Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.925
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.925 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (terceiro) ao devolver mercadoria que recebeu para industrialização por conta e ordem do adquirente final, em operação triangular intraestadual onde a mercadoria nunca transitou fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Nessa operação, o fornecedor original envia os insumos diretamente ao industrializador, e este, após concluir o processo produtivo, retorna o produto ao adquirente (ou a quem ele indicar), emitindo NF-e com este CFOP. Difere do 5.901, usado quando a mercadoria transita pelo adquirente antes de ir ao industrializador. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de IPI. O ICMS e o IPI incidentes sobre o valor agregado na industrialização devem ser destacados corretamente nesta nota.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Sul (SP) recebe chapas de aço diretamente do fornecedor por conta da Indústria Ômega (SP) e, após estampar as peças, emite NF-e com CFOP 5.925 para devolver o produto acabado à Ômega.
- 2
Tinturaria Cores Vivas (MG) recebe tecido cru do fabricante têxtil por ordem da Confecções Delta (MG) e, ao concluir o tingimento, retorna o tecido beneficiado à Delta usando CFOP 5.925.
- 3
Empresa Beta Plásticos (RJ) industrializa embalagens por conta de cliente remetente no mesmo estado sem que a matéria-prima passe pelo cliente, devolvendo com CFOP 5.925.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 5.901: aquele é usado quando a mercadoria TRANSITA pelo adquirente antes de seguir ao industrializador; o 5.925 é para operações triangulares sem esse trânsito.
O industrializador deve destacar IPI sobre o valor agregado (mão de obra e materiais aplicados) mesmo no Simples Nacional, quando a saída configurar industrialização por encomenda.
A ausência da NF-e de remessa para industrialização como documento referenciado pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal por falta de comprovação da operação triangular.