Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.934
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.934 quando ocorrer a transferência de titularidade de mercadoria que está fisicamente depositada em armazém geral ou depósito fechado, sem que haja movimentação física do estoque — a chamada remessa simbólica. O emitente (depositante original) emite a NF-e para o novo adquirente, sinalizando a mudança de propriedade, enquanto a mercadoria permanece no mesmo local de guarda. É aplicável exclusivamente em operações internas (dentro do mesmo estado). Difere do CFOP 5.905 (remessa para depósito) e do 5.906 (retorno de depósito), pois aqui não há deslocamento físico, apenas a transferência documental da propriedade. Utilizado por empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — sempre que realizarem venda ou cessão de mercadoria custodiada em terceiros dentro do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Cerealista Beta (SP) vende sacas de soja armazenadas em armazém geral paulista para Trader Gama (SP), emitindo NF-e com CFOP 5.934 sem movimentar a carga.
- 2
Indústria Delta (MG) cede lote de insumos depositados em depósito fechado para coligada no mesmo estado; emite remessa simbólica com CFOP 5.934.
- 3
Distribuidora Ômega (PR) transfere titularidade de mercadorias em armazém geral para novo comprador paranaense, usando CFOP 5.934 na NF-e de venda simbólica.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.934 (operação interestadual): se o adquirente for de outro estado, mesmo com mercadoria parada no armazém, deve-se usar o código 6.934.
A ausência da NF-e complementar de remessa simbólica pode gerar irregularidade no controle de estoque do armazém geral, expondo a empresa a autuações por diferença de inventário.
Atenção ao ICMS: a remessa simbólica pode configurar fato gerador do imposto dependendo do estado; verifique a legislação estadual e possíveis diferimentos ou suspensões aplicáveis.