Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.932
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.932 é utilizado por transportadoras para registrar prestações de serviço de transporte cujo início da prestação ocorre em um estado diferente daquele em que a empresa está inscrita como contribuinte. Ou seja, a transportadora domiciliada, por exemplo, em São Paulo, inicia o transporte no Rio de Janeiro: deve emitir o CT-e com CFOP 5.932, pois a operação, embora interestadual quanto ao local de início, é classificada como 'estadual' do ponto de vista do emitente (saída série 5). O ICMS do transporte será devido ao estado onde a prestação se inicia. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional com recolhimento pelo PGDAS. Difere do CFOP 6.932, que é usado quando o início e o destino do transporte envolvem estados distintos em operação interestadual clássica. Atenção: o estado de início da prestação, e não o do destinatário, determina a competência do ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Veloz (SP) inicia frete em Curitiba/PR com destino a São Paulo: emite CT-e com CFOP 5.932, recolhendo ICMS ao Paraná.
- 2
Transportes Sul (RS) realiza coleta de mercadoria em Santa Catarina para entrega em cliente gaúcho: utiliza CFOP 5.932 na emissão do CT-e.
- 3
Empresa Rota Nordeste (CE) inicia prestação de transporte em Recife/PE rumo a Fortaleza/CE: CFOP 5.932 aplicado, com ICMS devido a Pernambuco.
— Atenção
Confundir com CFOP 6.932: use 6.932 apenas quando origem e destino do transporte são estados diferentes; 5.932 é para prestações iniciadas fora do domicílio fiscal do emitente, mas classificadas no bloco 5 (saída estadual).
O ICMS do serviço de transporte é devido ao estado onde a prestação se inicia, não ao estado do emitente — erro nessa definição gera recolhimento incorreto e risco de autuação pelos dois estados.
No Simples Nacional, a transportadora deve recolher o ICMS do estado de início via guia avulsa (GNRE ou DAE), pois o PGDAS não abrange o imposto devido a outra UF.