CFOP5.932SaídaEstadual

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.932
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eTransporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.932 é utilizado por transportadoras para registrar prestações de serviço de transporte cujo início da prestação ocorre em um estado diferente daquele em que a empresa está inscrita como contribuinte. Ou seja, a transportadora domiciliada, por exemplo, em São Paulo, inicia o transporte no Rio de Janeiro: deve emitir o CT-e com CFOP 5.932, pois a operação, embora interestadual quanto ao local de início, é classificada como 'estadual' do ponto de vista do emitente (saída série 5). O ICMS do transporte será devido ao estado onde a prestação se inicia. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional com recolhimento pelo PGDAS. Difere do CFOP 6.932, que é usado quando o início e o destino do transporte envolvem estados distintos em operação interestadual clássica. Atenção: o estado de início da prestação, e não o do destinatário, determina a competência do ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Veloz (SP) inicia frete em Curitiba/PR com destino a São Paulo: emite CT-e com CFOP 5.932, recolhendo ICMS ao Paraná.

  2. 2

    Transportes Sul (RS) realiza coleta de mercadoria em Santa Catarina para entrega em cliente gaúcho: utiliza CFOP 5.932 na emissão do CT-e.

  3. 3

    Empresa Rota Nordeste (CE) inicia prestação de transporte em Recife/PE rumo a Fortaleza/CE: CFOP 5.932 aplicado, com ICMS devido a Pernambuco.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.932: use 6.932 apenas quando origem e destino do transporte são estados diferentes; 5.932 é para prestações iniciadas fora do domicílio fiscal do emitente, mas classificadas no bloco 5 (saída estadual).

O ICMS do serviço de transporte é devido ao estado onde a prestação se inicia, não ao estado do emitente — erro nessa definição gera recolhimento incorreto e risco de autuação pelos dois estados.

No Simples Nacional, a transportadora deve recolher o ICMS do estado de início via guia avulsa (GNRE ou DAE), pois o PGDAS não abrange o imposto devido a outra UF.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.