CFOP5.927SaídaEstadual

Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.927
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.927 é utilizado para registrar a baixa de estoque de mercadorias que sofreram perda, roubo ou deterioração, sem que haja efetiva circulação de mercadoria para outro estabelecimento ou consumidor. Aplica-se a operações internas (dentro do mesmo estado). A NF-e emitida com este CFOP não representa uma venda, mas um ajuste contábil-fiscal do estoque, comunicando ao Fisco estadual a saída de mercadorias por motivos alheios à vontade do contribuinte. É obrigatória a emissão do documento para dar baixa no inventário e manter a consistência entre o estoque físico e o fiscal. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Importante registrar o evento internamente com laudo, boletim de ocorrência (no caso de roubo) ou laudo técnico de inutilização para suporte documental em caso de fiscalização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bom Preço (SP) descarta lote de alimentos vencidos em razão de deterioração e emite NF-e com CFOP 5.927 para baixa do estoque.

  2. 2

    Distribuidora Alfa (MG) registra perda de mercadorias após alagamento no depósito, emitindo NF-e com CFOP 5.927 acompanhada de laudo técnico.

  3. 3

    Loja de Eletrônicos Beta (RJ) sofre furto interno e emite NF-e com CFOP 5.927 para regularizar o estoque, anexando boletim de ocorrência.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.949 (outras saídas não especificadas): o 5.927 é específico para perdas, roubos e deteriorações, garantindo rastreabilidade fiscal adequada.

A emissão sem documentação de suporte (BO, laudo ou termo interno) é considerada indício de saída irregular de mercadoria pelo Fisco, podendo gerar autuação por omissão de receita.

No Simples Nacional, a baixa via 5.927 não gera crédito de ICMS para o emitente; verifique se há crédito a ser estornado caso a entrada tenha gerado aproveitamento.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.