Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.933
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.933 é utilizado na emissão de NF-e para prestações de serviços cujo imposto competente é o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal, e não o ICMS. É aplicado quando o prestador e o tomador do serviço estão localizados no mesmo estado. Típico de empresas que emitem NF-e em substituição à NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), situação aceita em alguns municípios. Vale para todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, desde que a atividade esteja sujeita ao ISS conforme a Lei Complementar 116/2003. Diferencia-se do CFOP 6.933, que se aplica quando o tomador está em outro estado. Não deve ser confundido com CFOPs de saída de mercadorias sujeitas ao ICMS. A natureza da operação na NF-e deve deixar claro que se trata de prestação de serviço tributada pelo ISSQN.
— Exemplos Práticos
- 1
Agência de publicidade 'Criativa Ltda' (SP) emite NF-e para cliente paulista por criação de campanha: usa CFOP 5.933.
- 2
Empresa de TI 'SoftCode' (MG) presta serviço de desenvolvimento de software para tomador mineiro e emite NF-e: CFOP 5.933.
- 3
Escritório de contabilidade 'Contabil Plus' (RJ) cobra honorários mensais de cliente fluminense via NF-e: CFOP 5.933.
— Atenção
Atenção: usar CFOP 5.933 em NF-e não dispensa o recolhimento do ISSQN ao município; a obrigação acessória municipal (NFS-e) pode ser exigida separadamente.
Confusão frequente: operações mistas (mercadoria + serviço) podem exigir CFOP de ICMS para a parte de mercadoria e 5.933 para o serviço, gerando dois documentos ou itens distintos.
Risco de autuação: utilizar 5.933 para serviços sujeitos ao ICMS (ex.: transporte interestadual ou comunicação) é erro grave; verifique a lista da LC 116/2003 antes de classificar.