CFOP5.929SaídaEstadual

Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.929
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.929 é utilizado quando uma operação de saída já foi registrada por meio de documento fiscal do varejo (como Cupom Fiscal ou NFC-e) e, posteriormente, é necessário emitir uma NF-e para acobertar a mesma operação — geralmente por exigência do cliente pessoa jurídica que necessita de nota fiscal para fins contábeis ou fiscais. Aplica-se exclusivamente a operações dentro do mesmo estado (estaduais). É comum em estabelecimentos varejistas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que operam com PDV e eventualmente precisam formalizar a venda com NF-e. Difere do CFOP 5.102 (venda de mercadoria para consumidor final ou revenda) porque aqui não há nova saída de mercadoria — o fato gerador já ocorreu e foi documentado; esta NF-e é meramente complementar ao registro já existente, evitando duplicidade na escrituração fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Varejo Ágil (SP) emite NFC-e para consumidor final e, depois, o cliente PJ solicita NF-e: usa CFOP 5.929 referenciando o documento original.

  2. 2

    Supermercado BomPreço (MG) vende produtos via cupom fiscal e emite NF-e complementar para empresa compradora exigir dedução de despesas: CFOP 5.929.

  3. 3

    Rede de materiais de construção Construfácil (PR) registra venda no PDV e emite NF-e para construtora local que precisa do documento para crédito: CFOP 5.929.

— Atenção

Atenção: emitir NF-e com CFOP 5.929 sem referenciar o documento fiscal original (NFC-e ou Cupom Fiscal) é erro grave que pode caracterizar duplicidade de receita e gerar autuação.

Não confundir com CFOP 5.102: aquele registra a venda em si; o 5.929 apenas formaliza em NF-e uma venda já documentada pelo varejo — não deve haver novo lançamento de estoque ou receita.

Em regimes como Simples Nacional, a emissão indevida sem referência ao documento de origem pode distorcer o faturamento e impactar o cálculo da DAS — revisar sempre o campo de documentos referenciados na NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.