Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.929
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.929 é utilizado quando uma operação de saída já foi registrada por meio de documento fiscal do varejo (como Cupom Fiscal ou NFC-e) e, posteriormente, é necessário emitir uma NF-e para acobertar a mesma operação — geralmente por exigência do cliente pessoa jurídica que necessita de nota fiscal para fins contábeis ou fiscais. Aplica-se exclusivamente a operações dentro do mesmo estado (estaduais). É comum em estabelecimentos varejistas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que operam com PDV e eventualmente precisam formalizar a venda com NF-e. Difere do CFOP 5.102 (venda de mercadoria para consumidor final ou revenda) porque aqui não há nova saída de mercadoria — o fato gerador já ocorreu e foi documentado; esta NF-e é meramente complementar ao registro já existente, evitando duplicidade na escrituração fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Varejo Ágil (SP) emite NFC-e para consumidor final e, depois, o cliente PJ solicita NF-e: usa CFOP 5.929 referenciando o documento original.
- 2
Supermercado BomPreço (MG) vende produtos via cupom fiscal e emite NF-e complementar para empresa compradora exigir dedução de despesas: CFOP 5.929.
- 3
Rede de materiais de construção Construfácil (PR) registra venda no PDV e emite NF-e para construtora local que precisa do documento para crédito: CFOP 5.929.
— Atenção
Atenção: emitir NF-e com CFOP 5.929 sem referenciar o documento fiscal original (NFC-e ou Cupom Fiscal) é erro grave que pode caracterizar duplicidade de receita e gerar autuação.
Não confundir com CFOP 5.102: aquele registra a venda em si; o 5.929 apenas formaliza em NF-e uma venda já documentada pelo varejo — não deve haver novo lançamento de estoque ou receita.
Em regimes como Simples Nacional, a emissão indevida sem referência ao documento de origem pode distorcer o faturamento e impactar o cálculo da DAS — revisar sempre o campo de documentos referenciados na NF-e.