CFOP5.915SaídaEstadual

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.915
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.915 quando uma empresa remete mercadoria ou bem de sua propriedade para um prestador de serviços localizado no mesmo estado, com o objetivo de realizar conserto, reparo ou manutenção, com previsão de retorno do bem ao remetente. É uma saída temporária, sem transferência de propriedade, portanto não há incidência de ICMS sobre o bem em si (apenas sobre peças eventualmente aplicadas). O emitente da NF-e é quem envia o bem para reparo — indústria, comércio ou qualquer contribuinte que possua ativo imobilizado ou estoque a ser consertado. Difere do CFOP 5.916, usado para o retorno após o conserto. Para remessas interestaduais, o CFOP correto é 6.915. Empresas do Simples Nacional também utilizam este CFOP normalmente, uma vez que se trata de remessa temporária e não de venda. Atenção: o prazo de retorno deve ser controlado para evitar questionamentos fiscais sobre a natureza temporária da operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Ômega (SP) envia torno CNC com defeito para oficina especializada no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.915.

  2. 2

    Supermercado Bom Preço (MG) remete balança eletrônica para assistência técnica em BH para manutenção corretiva: CFOP 5.915.

  3. 3

    Transportadora Rota Sul (PR) envia tacógrafo de caminhão para reparo em oficina credenciada no mesmo estado: usa CFOP 5.915.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.916 (retorno do conserto): o 5.915 é sempre a saída para reparo; o retorno exige emissão de nova NF-e com 5.916 pela oficina.

Para remessas a prestadores em outro estado, use obrigatoriamente o CFOP 6.915; o uso indevido do 5.915 em operação interestadual pode gerar autuação por erro de enquadramento.

O CFOP 5.915 não deve ser usado para venda de bem defeituoso nem para remessa de mercadoria para industrialização; nesses casos os CFOPs 5.101/5.124 e 5.901 são os corretos, respectivamente.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.