Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.915
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.915 quando uma empresa remete mercadoria ou bem de sua propriedade para um prestador de serviços localizado no mesmo estado, com o objetivo de realizar conserto, reparo ou manutenção, com previsão de retorno do bem ao remetente. É uma saída temporária, sem transferência de propriedade, portanto não há incidência de ICMS sobre o bem em si (apenas sobre peças eventualmente aplicadas). O emitente da NF-e é quem envia o bem para reparo — indústria, comércio ou qualquer contribuinte que possua ativo imobilizado ou estoque a ser consertado. Difere do CFOP 5.916, usado para o retorno após o conserto. Para remessas interestaduais, o CFOP correto é 6.915. Empresas do Simples Nacional também utilizam este CFOP normalmente, uma vez que se trata de remessa temporária e não de venda. Atenção: o prazo de retorno deve ser controlado para evitar questionamentos fiscais sobre a natureza temporária da operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Ômega (SP) envia torno CNC com defeito para oficina especializada no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.915.
- 2
Supermercado Bom Preço (MG) remete balança eletrônica para assistência técnica em BH para manutenção corretiva: CFOP 5.915.
- 3
Transportadora Rota Sul (PR) envia tacógrafo de caminhão para reparo em oficina credenciada no mesmo estado: usa CFOP 5.915.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.916 (retorno do conserto): o 5.915 é sempre a saída para reparo; o retorno exige emissão de nova NF-e com 5.916 pela oficina.
Para remessas a prestadores em outro estado, use obrigatoriamente o CFOP 6.915; o uso indevido do 5.915 em operação interestadual pode gerar autuação por erro de enquadramento.
O CFOP 5.915 não deve ser usado para venda de bem defeituoso nem para remessa de mercadoria para industrialização; nesses casos os CFOPs 5.101/5.124 e 5.901 são os corretos, respectivamente.