Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.905
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.905 quando uma empresa envia mercadorias de sua propriedade para um depósito fechado (estrutura logística mantida pela própria empresa, fora do estabelecimento) ou armazém geral (empresa terceira habilitada para guarda e conservação de mercadorias), dentro do mesmo estado. Trata-se de uma remessa sem transferência de propriedade — a mercadoria continua sendo do remetente, apenas muda de localização física. É obrigatória a emissão de NF-e para acobertar o trânsito. Não há incidência de ICMS nessa operação, pois não ocorre circulação econômica da mercadoria. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 5.949 (outras saídas) por ter finalidade logística específica e regulamentação própria pela legislação do ICMS estadual. Para operações interestaduais de mesmo teor, utiliza-se o CFOP 6.905.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paraná (PR) envia bobinas de fio para armazém geral localizado no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.905.
- 2
Atacadista Mercantil Centro-Oeste (GO) transfere estoque de eletrônicos para seu depósito fechado em outro município goiano, sem venda: usa CFOP 5.905.
- 3
Frigorífico Bom Corte (SP) remete carcaças bovinas para câmara fria terceirizada (armazém geral) no interior paulista: CFOP 5.905.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.152 (transferência entre estabelecimentos do mesmo titular com CNPJ distinto): depósito fechado não possui CNPJ próprio, enquanto filiais possuem.
A ausência de NF-e nessa remessa caracteriza transporte desacobertado, sujeitando a empresa à apreensão da mercadoria e autuação fiscal pela SEFAZ estadual.
Verifique se o armazém geral está devidamente inscrito no cadastro estadual; caso contrário, a operação pode ser requalificada como venda e gerar exigência de ICMS e multa.