CFOP5.926SaídaEstadual

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.926
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.926 é utilizado para registrar, por meio de NF-e, a reclassificação interna de mercadorias dentro do próprio estado, decorrente da formação de um kit (agrupamento de itens individuais em um conjunto comercializado como produto único) ou da desagregação de um kit previamente formado (desmembramento do conjunto em suas partes componentes). Não representa uma venda nem uma transferência real de mercadoria entre estabelecimentos — trata-se de um lançamento de controle de estoque e fiscal, emitido pelo próprio estabelecimento para si mesmo. É comumente utilizado por empresas varejistas, distribuidoras e indústrias que montam kits promocionais, cestas, conjuntos ou combos, bem como por aquelas que desfazem esses agrupamentos. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). O CFOP espelho para entrada é o 1.926.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Presente Feliz (SP) agrupa 3 produtos individuais em cesta natalina para venda: emite NF-e com CFOP 5.926 para registrar a formação do kit.

  2. 2

    Distribuidora BellaFarma (MG) desmonta kit de higiene pessoal encalhado para vender as unidades separadamente: usa CFOP 5.926 na desagregação.

  3. 3

    Indústria MontagemTech (PR) forma combo de acessórios eletrônicos para campanha promocional e registra a reclassificação com CFOP 5.926.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.101 ou 5.102: o 5.926 não é uma venda — é apenas reclassificação interna; usá-lo em operações de saída real gera inconsistência fiscal.

A NF-e de reclassificação deve ser emitida com valor zerado ou simbólico (sem imposto destacado), pois não há circulação econômica de mercadoria; destacar ICMS ou IPI pode gerar autuação.

Atenção ao controle de estoque: a entrada do kit ou das partes desagregadas deve ser registrada com CFOP 1.926 para manter a simetria contábil e evitar divergências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.