Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.926
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.926 é utilizado para registrar, por meio de NF-e, a reclassificação interna de mercadorias dentro do próprio estado, decorrente da formação de um kit (agrupamento de itens individuais em um conjunto comercializado como produto único) ou da desagregação de um kit previamente formado (desmembramento do conjunto em suas partes componentes). Não representa uma venda nem uma transferência real de mercadoria entre estabelecimentos — trata-se de um lançamento de controle de estoque e fiscal, emitido pelo próprio estabelecimento para si mesmo. É comumente utilizado por empresas varejistas, distribuidoras e indústrias que montam kits promocionais, cestas, conjuntos ou combos, bem como por aquelas que desfazem esses agrupamentos. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). O CFOP espelho para entrada é o 1.926.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Presente Feliz (SP) agrupa 3 produtos individuais em cesta natalina para venda: emite NF-e com CFOP 5.926 para registrar a formação do kit.
- 2
Distribuidora BellaFarma (MG) desmonta kit de higiene pessoal encalhado para vender as unidades separadamente: usa CFOP 5.926 na desagregação.
- 3
Indústria MontagemTech (PR) forma combo de acessórios eletrônicos para campanha promocional e registra a reclassificação com CFOP 5.926.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.101 ou 5.102: o 5.926 não é uma venda — é apenas reclassificação interna; usá-lo em operações de saída real gera inconsistência fiscal.
A NF-e de reclassificação deve ser emitida com valor zerado ou simbólico (sem imposto destacado), pois não há circulação econômica de mercadoria; destacar ICMS ou IPI pode gerar autuação.
Atenção ao controle de estoque: a entrada do kit ou das partes desagregadas deve ser registrada com CFOP 1.926 para manter a simetria contábil e evitar divergências no SPED Fiscal.