CFOP5.910SaídaEstadual

Remessa em bonificação, doação ou brinde

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.910
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.910 é utilizado quando a empresa realiza saída de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde para destinatários localizados no mesmo estado (operação estadual). Aplica-se em três situações distintas: (1) bonificação — quando o fornecedor envia mercadorias adicionais sem cobrança como forma de premiação ou desconto em natureza ao cliente; (2) doação — transferência gratuita de bens a entidades, funcionários ou terceiros; (3) brinde — remessa de itens promocionais sem valor comercial direto. O emitente é sempre o remetente da mercadoria, que não cobra pelo bem. Empresas de qualquer regime tributário podem usar este CFOP, mas no Simples Nacional é especialmente importante verificar se há incidência de ICMS na saída. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas não especificadas) por ter finalidade gratuita expressa, e do 5.912 (remessa para demonstração) por não prever retorno da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Sabores do Sul (SP) envia 50 caixas de biscoito como bonificação a supermercado parceiro do mesmo estado: usa CFOP 5.910.

  2. 2

    Farmácia Bem Estar (MG) doa medicamentos vencidos próximos ao fim do prazo a entidade filantrópica local: utiliza CFOP 5.910.

  3. 3

    Distribuidora Max Bebidas (RJ) remete brindes promocionais (copos personalizados) a clientes do próprio estado em campanha de marketing: CFOP 5.910.

— Atenção

Atenção: a saída por bonificação pode gerar débito de ICMS normalmente, pois a gratuidade não afasta a incidência; verifique a legislação estadual para isenções específicas.

Não confundir bonificação em mercadoria (CFOP 5.910) com desconto incondicional em nota fiscal de venda; cada situação tem tratamento fiscal e contábil distinto, com reflexos no PIS/COFINS.

Para destinatários em outros estados, o CFOP correto é 6.910; uso indevido do 5.910 em operação interestadual pode gerar autuação por recolhimento a menor de ICMS-ST ou diferencial de alíquota.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.