Remessa em bonificação, doação ou brinde
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.910
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.910 é utilizado quando a empresa realiza saída de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde para destinatários localizados no mesmo estado (operação estadual). Aplica-se em três situações distintas: (1) bonificação — quando o fornecedor envia mercadorias adicionais sem cobrança como forma de premiação ou desconto em natureza ao cliente; (2) doação — transferência gratuita de bens a entidades, funcionários ou terceiros; (3) brinde — remessa de itens promocionais sem valor comercial direto. O emitente é sempre o remetente da mercadoria, que não cobra pelo bem. Empresas de qualquer regime tributário podem usar este CFOP, mas no Simples Nacional é especialmente importante verificar se há incidência de ICMS na saída. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas não especificadas) por ter finalidade gratuita expressa, e do 5.912 (remessa para demonstração) por não prever retorno da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Sabores do Sul (SP) envia 50 caixas de biscoito como bonificação a supermercado parceiro do mesmo estado: usa CFOP 5.910.
- 2
Farmácia Bem Estar (MG) doa medicamentos vencidos próximos ao fim do prazo a entidade filantrópica local: utiliza CFOP 5.910.
- 3
Distribuidora Max Bebidas (RJ) remete brindes promocionais (copos personalizados) a clientes do próprio estado em campanha de marketing: CFOP 5.910.
— Atenção
Atenção: a saída por bonificação pode gerar débito de ICMS normalmente, pois a gratuidade não afasta a incidência; verifique a legislação estadual para isenções específicas.
Não confundir bonificação em mercadoria (CFOP 5.910) com desconto incondicional em nota fiscal de venda; cada situação tem tratamento fiscal e contábil distinto, com reflexos no PIS/COFINS.
Para destinatários em outros estados, o CFOP correto é 6.910; uso indevido do 5.910 em operação interestadual pode gerar autuação por recolhimento a menor de ICMS-ST ou diferencial de alíquota.