Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.912
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.912 quando a empresa remetente enviar mercadoria ou bem a um cliente ou prospect localizado no mesmo estado, sem transferência de propriedade, com o objetivo exclusivo de demonstração e avaliação do produto. A operação é temporária: o destinatário analisa o bem e decide se efetua a compra ou o devolve. Não há incidência de ICMS na saída, pois não ocorre circulação jurídica da mercadoria (não há venda). O emitente deve ser o próprio proprietário do bem — fabricante, distribuidor ou representante comercial. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas) por ter finalidade específica e documentada de demonstração. Para remessas interestaduais, o correto é o CFOP 6.912. É fundamental que a NF-e destaque a natureza temporária da operação e o prazo previsto para retorno, conforme exigido pela legislação estadual. O ICMS normalmente é suspenso, mas o contribuinte deve verificar o regulamento do ICMS de seu estado para confirmar o tratamento e eventual exigência de garantia ou prazo máximo.
— Exemplos Práticos
- 1
TechEquip Ltda (SP) remete equipamento de solda para avaliação por cliente industrial em São Paulo, emitindo NF-e com CFOP 5.912 sem débito de ICMS.
- 2
Distribuidora Óptica Visão (MG) envia armações para demonstração a ótica parceira no mesmo estado, com prazo de retorno de 30 dias previsto no documento fiscal.
- 3
Fabricante de máquinas AgriPro (PR) remete colheitadeira para teste em fazenda paranaense, utilizando CFOP 5.912 com suspensão de ICMS e NF-e de demonstração.
— Atenção
Atenção: o retorno da mercadoria não devolvida no prazo previsto pode configurar venda presumida, gerando autuação por falta de emissão de NF-e de venda e recolhimento de ICMS.
Não confunda com CFOP 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento): na demonstração não há intenção imediata de venda no ato da remessa, enquanto no 5.904 o vendedor leva o estoque para comercialização direta.
Verifique se o estado exige Nota Fiscal complementar ou registro em livro específico para controle das mercadorias em demonstração, pois a ausência de controle pode levar à perda da suspensão do ICMS.