CFOP5.912SaídaEstadual

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.912
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.912 quando a empresa remetente enviar mercadoria ou bem a um cliente ou prospect localizado no mesmo estado, sem transferência de propriedade, com o objetivo exclusivo de demonstração e avaliação do produto. A operação é temporária: o destinatário analisa o bem e decide se efetua a compra ou o devolve. Não há incidência de ICMS na saída, pois não ocorre circulação jurídica da mercadoria (não há venda). O emitente deve ser o próprio proprietário do bem — fabricante, distribuidor ou representante comercial. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas) por ter finalidade específica e documentada de demonstração. Para remessas interestaduais, o correto é o CFOP 6.912. É fundamental que a NF-e destaque a natureza temporária da operação e o prazo previsto para retorno, conforme exigido pela legislação estadual. O ICMS normalmente é suspenso, mas o contribuinte deve verificar o regulamento do ICMS de seu estado para confirmar o tratamento e eventual exigência de garantia ou prazo máximo.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    TechEquip Ltda (SP) remete equipamento de solda para avaliação por cliente industrial em São Paulo, emitindo NF-e com CFOP 5.912 sem débito de ICMS.

  2. 2

    Distribuidora Óptica Visão (MG) envia armações para demonstração a ótica parceira no mesmo estado, com prazo de retorno de 30 dias previsto no documento fiscal.

  3. 3

    Fabricante de máquinas AgriPro (PR) remete colheitadeira para teste em fazenda paranaense, utilizando CFOP 5.912 com suspensão de ICMS e NF-e de demonstração.

— Atenção

Atenção: o retorno da mercadoria não devolvida no prazo previsto pode configurar venda presumida, gerando autuação por falta de emissão de NF-e de venda e recolhimento de ICMS.

Não confunda com CFOP 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento): na demonstração não há intenção imediata de venda no ato da remessa, enquanto no 5.904 o vendedor leva o estoque para comercialização direta.

Verifique se o estado exige Nota Fiscal complementar ou registro em livro específico para controle das mercadorias em demonstração, pois a ausência de controle pode levar à perda da suspensão do ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.