Remessa de vasilhame ou sacaria
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.920
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.920 é utilizado na emissão de NF-e para remessa de vasilhames, embalagens retornáveis ou sacarias destinadas a clientes ou fornecedores localizados no mesmo estado do emitente. Aplica-se quando a empresa envia recipientes, garrafões, botijões, barris, sacas ou outros acondicionadores que serão devolvidos após o uso, ou que acompanham mercadorias como parte do processo comercial e logístico. O vasilhame/sacaria não é vendido, mas apenas movimentado temporariamente — por isso exige nota fiscal de remessa separada ou destacada da nota da mercadoria principal. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo comum em distribuidoras de bebidas, indústrias alimentícias e empresas agrícolas. Difere do CFOP 5.921 (retorno de vasilhame), que é o complementar usado quando o cliente devolve os recipientes ao remetente original.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Paulista de Bebidas (SP) envia garrafões de 20L vazios a um varejista paulistano para reabastecimento: usa CFOP 5.920.
- 2
Cooperativa Agrícola Boa Colheita (MG) remete sacarias vazias a produtores rurais mineiros para coleta de grãos: CFOP 5.920.
- 3
Indústria de laticínios Leite Puro (PR) envia barris retornáveis a distribuidor paranaense junto com entrega de produtos: CFOP 5.920.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.921 (retorno de vasilhame): 5.920 é a saída/remessa, enquanto 5.921 é usado pelo destinatário ao devolver os recipientes ao remetente.
A ausência de NF-e específica para a remessa de vasilhame pode gerar autuação fiscal, pois a movimentação de bens, mesmo sem transferência de propriedade, exige acobertamento documental.
Atenção ao ICMS: dependendo do estado e do acordo entre as partes, pode haver incidência ou suspensão do imposto sobre vasilhames retornáveis — verifique a legislação estadual antes de destacar o tributo na nota.