Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.903
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.903 quando uma empresa que recebeu mercadorias de terceiros para industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, etc.) precisar devolver ao remetente original insumos ou materiais que NÃO foram aplicados no processo produtivo — e o destinatário está no mesmo estado. É o CFOP utilizado pelo industrializador (quem recebeu as mercadorias) na NF-e de retorno parcial ou total dos materiais não consumidos. Difere do 5.901 (retorno de industrialização por encomenda), pois aqui os itens simplesmente não entraram no processo. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O remetente original deve ter enviado as mercadorias com CFOP 5.901 ou 5.902, e este 5.903 é a contrapartida de devolução do saldo não utilizado.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Sul (SP) envia chapas de aço para beneficiamento; o industrializador devolve sobras não usadas com CFOP 5.903.
- 2
Indústria Têxtil Boa Fio (MG) manda rolos de tecido para tingimento; a tinturaria retorna os excedentes não aplicados via CFOP 5.903.
- 3
Empresa Plásticos Omega (PR) envia resina para moldagem; a moldadora devolve o material remanescente com CFOP 5.903 ao encomendante no mesmo estado.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.901 (retorno de mercadoria efetivamente industrializada); o 5.903 é exclusivo para materiais que NÃO foram aplicados no processo.
Para devoluções interestaduais de materiais não aplicados, o CFOP correto é o 6.903; usar o 5.903 em operações entre estados gera rejeição na SEFAZ e risco de autuação.
A base de cálculo do ICMS no retorno deve corresponder exatamente ao valor original de remessa; divergências podem gerar glosa de crédito para o remetente encomendante.