Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.908
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado quando uma empresa remete um bem de sua propriedade para terceiros em virtude de contrato de comodato (empréstimo gratuito) ou locação, sendo a operação destinada a um tomador localizado no mesmo estado (operação estadual). Quem emite a NF-e é o cedente ou locador do bem — pode ser pessoa jurídica de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido). O bem não é vendido: retorna ao remetente ao término do contrato. Difere do CFOP 6.908, que se aplica quando o destinatário está em outro estado. Não incide ICMS sobre a remessa em comodato, mas a NF-e é obrigatória para acompanhar o bem em trânsito e documentar a saída temporária do ativo imobilizado ou estoque. O contrato de comodato ou locação deve estar formalizado e disponível para eventual fiscalização.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa TecEquip (SP) remete equipamento de escritório em comodato para cliente parceiro também em SP: usa CFOP 5.908.
- 2
Distribuidora FrioBom (MG) envia freezer em regime de comodato para supermercado localizado no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.908.
- 3
Locadora de máquinas PrecisaLog (PR) entrega empilhadeira em contrato de locação para indústria paranaense: registra saída com CFOP 5.908.
— Atenção
Confundir comodato com venda: usar CFOP de venda (ex.: 5.102) para saída de bem em comodato gera tributação indevida de ICMS e IR sobre receita inexistente.
Omitir a emissão da NF-e de remessa: sem o documento fiscal, o bem em trânsito pode ser apreendido pela fiscalização e a empresa autuada por falta de acobertamento.
Utilizar CFOP 5.908 para destinatário em outro estado: a operação interestadual exige CFOP 6.908, sob risco de inconsistência no SPED e cruzamento incorreto de informações entre estados.