Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.924
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.924 quando um estabelecimento vendedor remete mercadoria diretamente ao industrializador (terceiro), por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. Trata-se de uma operação triangular: o adquirente compra a mercadoria e já a direciona para industrialização, mas ela vai direto do vendedor ao industrializador. O emitente da NF-e é o fornecedor/vendedor original, e a remessa ocorre dentro do Estado (operação estadual). Difere do CFOP 6.924, aplicável quando o industrializador está em outro Estado. Também se distingue do 5.901, que é usado pelo próprio detentor da mercadoria ao remeter para industrialização. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas exige atenção ao destaque de ICMS conforme acordo entre as partes e legislação estadual. A NF-e deve referenciar a nota fiscal de venda ao adquirente para rastreabilidade fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Siderúrgica Beta (SP) vende chapas de aço à Indústria Gama (SP) e as envia direto à Metalúrgica Delta (SP) para corte: usa CFOP 5.924.
- 2
Distribuidora Alfa (MG) fornece resina plástica à Fábrica Sigma (MG), que ordena entrega direto ao moldador local para industrialização: CFOP 5.924.
- 3
Fornecedora de tecidos (PR) remete lote ao confeccionista no mesmo estado, a pedido do varejista comprador que não receberá o material: CFOP 5.924.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.901: aquele é usado pelo próprio dono da mercadoria; o 5.924 é emitido pelo vendedor que remete por ordem do adquirente.
Se o industrializador estiver em outro Estado, o CFOP correto é 6.924 — usar 5.924 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.
A NF-e deve identificar claramente o adquirente (destinatário legal) e o local de entrega (industrializador), utilizando o campo de entrega em local diferente do destinatário para evitar rejeição.