CFOP5.916SaídaEstadual

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.916
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.916 quando uma empresa que realizou conserto ou reparo de mercadoria ou bem de terceiro devolve esse item ao remetente original, dentro do mesmo estado. É o CFOP do prestador do serviço de manutenção ao emitir a NF-e de retorno ao cliente. O bem foi recebido via CFOP 1.915 (entrada para conserto) e, após o serviço, retorna ao proprietário com este código. Aplicável a oficinas mecânicas, assistências técnicas, laboratórios de reparo e similares, independentemente do regime tributário. Difere do CFOP 5.915, que trata de retorno de mercadoria enviada para industrialização, não para conserto. O ICMS sobre o serviço em si é tratado separadamente via nota de serviço (ISS municipal), enquanto esta NF-e acoberta apenas a movimentação física do bem. Peças eventualmente aplicadas no conserto exigem destaque em documento fiscal específico.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Assistência Técnica Eletro Fix (SP) conserta notebook do cliente PF e emite NF-e de retorno com CFOP 5.916 ao devolvê-lo.

  2. 2

    Oficina Mecânica Rodar Bem (MG) repara motor de caminhão de transportadora local e usa 5.916 na NF-e de saída do bem.

  3. 3

    Laboratório de Instrumentos Precisa (RS) devolve equipamento de medição calibrado à empresa contratante no mesmo estado: CFOP 5.916.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.915 (retorno de industrialização): conserto/reparo preserva o bem; industrialização transforma ou agrega produto novo.

Emitir esta NF-e sem a correspondente NF-e de entrada (1.915) pode gerar inconsistência no SPED e questionamento fiscal sobre a origem do bem.

Peças e materiais aplicados no conserto devem ser faturados separadamente (ex.: CFOP 5.102); incluí-los nesta NF-e de retorno é erro comum que distorce a base tributável do ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.