Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.916
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.916 quando uma empresa que realizou conserto ou reparo de mercadoria ou bem de terceiro devolve esse item ao remetente original, dentro do mesmo estado. É o CFOP do prestador do serviço de manutenção ao emitir a NF-e de retorno ao cliente. O bem foi recebido via CFOP 1.915 (entrada para conserto) e, após o serviço, retorna ao proprietário com este código. Aplicável a oficinas mecânicas, assistências técnicas, laboratórios de reparo e similares, independentemente do regime tributário. Difere do CFOP 5.915, que trata de retorno de mercadoria enviada para industrialização, não para conserto. O ICMS sobre o serviço em si é tratado separadamente via nota de serviço (ISS municipal), enquanto esta NF-e acoberta apenas a movimentação física do bem. Peças eventualmente aplicadas no conserto exigem destaque em documento fiscal específico.
— Exemplos Práticos
- 1
Assistência Técnica Eletro Fix (SP) conserta notebook do cliente PF e emite NF-e de retorno com CFOP 5.916 ao devolvê-lo.
- 2
Oficina Mecânica Rodar Bem (MG) repara motor de caminhão de transportadora local e usa 5.916 na NF-e de saída do bem.
- 3
Laboratório de Instrumentos Precisa (RS) devolve equipamento de medição calibrado à empresa contratante no mesmo estado: CFOP 5.916.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.915 (retorno de industrialização): conserto/reparo preserva o bem; industrialização transforma ou agrega produto novo.
Emitir esta NF-e sem a correspondente NF-e de entrada (1.915) pode gerar inconsistência no SPED e questionamento fiscal sobre a origem do bem.
Peças e materiais aplicados no conserto devem ser faturados separadamente (ex.: CFOP 5.102); incluí-los nesta NF-e de retorno é erro comum que distorce a base tributável do ICMS.