CFOP5.914SaídaEstadual

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.914
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.914 quando uma empresa remete mercadorias ou bens para exposição em feiras, eventos, mostras comerciais ou exposições, com destino dentro do próprio estado (operação estadual). Trata-se de uma saída temporária, sem transferência de propriedade e sem fins de venda imediata — a mercadoria retorna ao estabelecimento após o evento. É aplicável por empresas de qualquer porte e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 6.914, que se aplica quando o destino da exposição é em outro estado. Como não há venda, não incide ICMS na saída, mas é obrigatória a emissão de NF-e de remessa para acobertar o transporte. O retorno da mercadoria deve ser acobertado por NF-e com CFOP 1.914, encerrando o ciclo documental da operação temporária.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Móveis Horizonte Ltda. (SP) envia sofás para exposição em feira de decoração em São Paulo capital: usa CFOP 5.914.

  2. 2

    Indústria TecnoMáq (MG) remete equipamentos industriais para exibição em evento de tecnologia em Belo Horizonte: usa CFOP 5.914.

  3. 3

    Joalheria Brilho Real (RJ) leva joias para mostra comercial no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.914 para acobertar o transporte.

— Atenção

Não usar este CFOP para remessas interestaduais: se a feira for em outro estado, o correto é o CFOP 6.914, evitando autuação por ICMS.

A ausência da NF-e de retorno (CFOP 1.914) pode indicar irregularidade fiscal, como venda não declarada da mercadoria exposta — risco de autuação.

Mercadorias vendidas durante a feira não retornam: nesses casos, emita NF-e de venda complementar com o CFOP adequado (ex.: 5.102), não o 5.914.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.