Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.914
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.914 quando uma empresa remete mercadorias ou bens para exposição em feiras, eventos, mostras comerciais ou exposições, com destino dentro do próprio estado (operação estadual). Trata-se de uma saída temporária, sem transferência de propriedade e sem fins de venda imediata — a mercadoria retorna ao estabelecimento após o evento. É aplicável por empresas de qualquer porte e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 6.914, que se aplica quando o destino da exposição é em outro estado. Como não há venda, não incide ICMS na saída, mas é obrigatória a emissão de NF-e de remessa para acobertar o transporte. O retorno da mercadoria deve ser acobertado por NF-e com CFOP 1.914, encerrando o ciclo documental da operação temporária.
— Exemplos Práticos
- 1
Móveis Horizonte Ltda. (SP) envia sofás para exposição em feira de decoração em São Paulo capital: usa CFOP 5.914.
- 2
Indústria TecnoMáq (MG) remete equipamentos industriais para exibição em evento de tecnologia em Belo Horizonte: usa CFOP 5.914.
- 3
Joalheria Brilho Real (RJ) leva joias para mostra comercial no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.914 para acobertar o transporte.
— Atenção
Não usar este CFOP para remessas interestaduais: se a feira for em outro estado, o correto é o CFOP 6.914, evitando autuação por ICMS.
A ausência da NF-e de retorno (CFOP 1.914) pode indicar irregularidade fiscal, como venda não declarada da mercadoria exposta — risco de autuação.
Mercadorias vendidas durante a feira não retornam: nesses casos, emita NF-e de venda complementar com o CFOP adequado (ex.: 5.102), não o 5.914.