Remessa para venda fora do estabelecimento
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.904
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.904 é utilizado quando uma empresa remete mercadorias do seu estabelecimento para venda fora dele, dentro do mesmo estado, sem que haja transferência de propriedade no momento da saída. É o caso clássico de vendedores externos (pronta-entrega), feiras, exposições, eventos ou qualquer situação em que o vendedor sai com o estoque físico para efetivar as vendas no campo. A NF-e de remessa é emitida pelo remetente (estabelecimento de origem) antes da saída das mercadorias, servindo como documento fiscal de trânsito. Quando a venda se concretiza, emite-se uma NF-e de venda com o CFOP adequado (ex: 5.102) e, para as mercadorias não vendidas que retornam, utiliza-se o CFOP 1.904 (retorno de venda fora do estabelecimento). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, sendo fundamental para o controle de estoque e regularidade fiscal durante o transporte.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora de Alimentos Beta (SP) envia produtos com vendedor externo para pronta-entrega em clientes do estado: usa CFOP 5.904.
- 2
Empresa Artesanal Gama (MG) leva produtos para exposição e venda em feira local dentro de MG, emitindo NF-e de remessa com CFOP 5.904.
- 3
Indústria de Cosméticos Delta (RJ) remete mercadorias para representante realizar vendas porta a porta no mesmo estado: CFOP 5.904.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.904, que se aplica quando a remessa para venda fora do estabelecimento é destinada a outro estado (operação interestadual).
A NF-e de remessa (5.904) não substitui a NF-e de venda: ao concretizar a venda, é obrigatória a emissão de nova NF-e com CFOP de venda (ex: 5.102), sob risco de autuação por falta de documento fiscal.
Mercadorias não vendidas que retornam ao estabelecimento devem ser acobertadas por NF-e de retorno com CFOP 1.904; omitir esse retorno pode gerar inconsistência no estoque fiscal e problemas na EFD.