Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.913
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.913 é utilizado pelo estabelecimento que recebeu mercadoria ou bem para demonstração e está devolvendo esse item ao remetente original, dentro do mesmo estado. Trata-se de uma operação de retorno — não de venda nem de devolução de compra efetiva —, pois a mercadoria nunca foi adquirida, apenas cedida temporariamente para avaliação pelo potencial comprador. A emissão da NF-e de retorno é obrigatória para acobertar o trânsito do bem de volta ao estabelecimento que o enviou com CFOP 6.912 (remessa para demonstração interestadual recebida) ou 5.912 (remessa estadual). Aplica-se a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, exigindo atenção ao prazo legal de 60 dias previsto na legislação do ICMS para retorno sem incidência do imposto. Após esse prazo, a operação pode ser caracterizada como venda, gerando obrigações tributárias adicionais.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Beta (SP) recebe notebook em demonstração de fornecedor paulista e devolve sem comprar: emite NF-e com CFOP 5.913.
- 2
Clínica Saúde Plena (MG) testa equipamento médico enviado por distribuidora mineira e retorna o bem: usa CFOP 5.913.
- 3
Loja Móveis Fino Trato (RS) devolve sofá recebido em demonstração de fabricante gaúcho sem efetuar a compra: CFOP 5.913.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.411 (devolução de compra): no 5.913 nunca houve aquisição; a mercadoria retorna após demonstração sem vínculo de compra e venda.
Atenção ao prazo de 60 dias: se o retorno ocorrer após esse limite sem prorrogação autorizada, o Fisco pode exigir o ICMS como se fosse venda, gerando autuação.
Quando a mercadoria em demonstração veio de outro estado, o retorno deve usar CFOP 6.913 (interestadual); usar 5.913 nesse caso é erro grave e pode impedir o crédito fiscal do remetente.