Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.931
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.931 é utilizado quando o remetente ou alienante da mercadoria é responsável, por atribuição legal, pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária referente ao serviço de transporte. Isso ocorre quando o transportador contratado é autônomo (TAC) ou quando a transportadora, embora pessoa jurídica, não possui inscrição estadual na UF onde o transporte se inicia. Nessa situação, a legislação transfere ao remetente da mercadoria a obrigação de reter e recolher o ICMS sobre o frete. O lançamento com este CFOP aparece na NF-e de saída emitida pelo remetente, documentando a assunção dessa responsabilidade fiscal. Aplica-se a operações internas (dentro do mesmo estado), sendo o contratante do frete obrigado a calcular e recolher o imposto substituído. Válido para todos os regimes tributários, exceto quando o remetente for optante pelo Simples Nacional e a legislação estadual específica dispuser de forma diferente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Nordeste (BA) contrata transportador autônomo para entrega estadual e retém o ICMS-ST do frete: emite NF-e com CFOP 5.931.
- 2
Distribuidora Omega (SP) utiliza transportadora sem inscrição estadual em SP para frete interno e lança o ICMS retido usando CFOP 5.931.
- 3
Madeireira Sul (PR) contrata TAC para transporte dentro do Paraná e assume a responsabilidade de recolher o ICMS do transporte via CFOP 5.931.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.932: aquele é usado quando o destinatário (e não o remetente) assume a responsabilidade pela retenção do ICMS-ST do transporte.
Remetentes optantes pelo Simples Nacional devem verificar a legislação estadual específica, pois alguns estados dispensam ou tratam diferentemente a retenção do ICMS sobre frete por eles contratado.
Emitir NF-e com CFOP errado (ex.: usar 5.353 ou outro de prestação de serviço) pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação por recolhimento incorreto do ICMS-ST do frete.