Reforma Tributária brasileira

Última atualização: 20 de abril de 2026

Visão geral

A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Linha do tempo

  • 2026: ano de testes. Contribuintes começam a calcular e informar CBS e IBS, sem penalidades. ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam sendo cobrados normalmente.
  • 2027: CBS entra em vigor plena. PIS e Cofins são extintos. IPI é zerado (exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: transição gradual. Alíquotas de ICMS e ISS caem ano a ano, alíquotas de IBS sobem proporcionalmente.
  • 2033: regime novo totalmente em vigor. ICMS e ISS extintos.

Fontes oficiais

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