Reforma Tributária brasileira
Última atualização: 20 de abril de 2026
Visão geral
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Linha do tempo
- 2026: ano de testes. Contribuintes começam a calcular e informar CBS e IBS, sem penalidades. ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam sendo cobrados normalmente.
- 2027: CBS entra em vigor plena. PIS e Cofins são extintos. IPI é zerado (exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032: transição gradual. Alíquotas de ICMS e ISS caem ano a ano, alíquotas de IBS sobem proporcionalmente.
- 2033: regime novo totalmente em vigor. ICMS e ISS extintos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
- Nota Técnica NF-e 2025.002 (Portal NFe)
- Ato Conjunto SEFAZ/RFB 01/2025
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