CFOP5.919SaídaEstadual

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.919
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.919 é utilizado pelo consignatário para emitir uma nota fiscal de devolução simbólica de mercadorias que foram recebidas em consignação mercantil ou industrial e que já foram vendidas a terceiros ou consumidas no processo industrial, sem que haja movimentação física das mercadorias. Como a mercadoria já não existe mais no estoque do consignatário, a devolução é apenas documental (simbólica), servindo para encerrar formalmente o vínculo da consignação. Aplica-se exclusivamente a operações internas (dentro do mesmo estado). Difere do CFOP 5.913, usado para simples remessa em consignação, e do 5.917, utilizado para devolução efetiva (física) de mercadorias em consignação não vendidas. Válido para empresas de qualquer regime tributário, incluindo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, sendo essencial para a regularização fiscal do ciclo de consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Bela (SP) recebeu roupas em consignação e vendeu todo o lote; emite NF-e de devolução simbólica ao fornecedor paulista com CFOP 5.919.

  2. 2

    Indústria MetalForte (MG) utilizou peças recebidas em consignação industrial no processo produtivo e emite NF-e simbólica ao consignante mineiro usando CFOP 5.919.

  3. 3

    Revendedora TechParts (RS) vendeu componentes eletrônicos consignados e regulariza o encerramento da consignação com NF-e de devolução simbólica via CFOP 5.919.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 5.918, que trata de devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação industrial — ambos são similares, mas a natureza da consignação (mercantil x industrial) altera a classificação correta.

Emitir devolução física (com movimentação de estoque) com este CFOP é erro grave: se a mercadoria retorna ao consignante, o correto é o CFOP 5.917, e não o 5.919.

A ausência desta NF-e de devolução simbólica após a venda da mercadoria consignada pode gerar passivo fiscal, pois o consignante mantém a propriedade contábil do bem até o encerramento formal da consignação.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.