Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.923
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.923 é utilizado pelo depositante (ou vendedor original) ao emitir nota fiscal de remessa de mercadoria que fisicamente sairá de um armazém geral, depósito fechado ou diretamente de um fornecedor por conta e ordem de terceiros, em operações intraestaduais. Ocorre em dois contextos principais: (1) venda à ordem, quando o vendedor original emite esta NF-e simbólica para o comprador final enquanto o estabelecimento que detém a mercadoria emite a nota de remessa física; e (2) operações com armazém geral ou depósito fechado, quando o depositante determina a saída da mercadoria custodiada em nome de terceiros. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção redobrada ao triangular os documentos fiscais envolvidos. Difere do 5.116 (venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário) pois aqui o emitente é o depositante/vendedor original, não o detentor físico.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Boa Compra (SP) vende mercadoria estocada em armazém geral no mesmo estado e emite NF-e 5.923 para o comprador final.
- 2
Indústria Metalúrgica Delta (MG) ordena saída de produtos depositados em depósito fechado próprio para cliente intraestadual, usando CFOP 5.923.
- 3
Distribuidora Central (RJ) realiza venda à ordem: mercadoria sai diretamente do fornecedor fluminense ao comprador final via CFOP 5.923.
— Atenção
Confusão frequente com o CFOP 5.120 (remessa para armazém geral): o 5.923 é a saída por ordem, não a entrada em custódia — inverter gera inconsistência no SPED.
Na venda à ordem, obrigatoriamente três NF-es devem circular: a do vendedor original (5.923), a de remessa física do depositante/fornecedor (5.923 ou 5.116) e a de simples faturamento; a falta de qualquer delas configura passivo fiscal.
O uso indevido do 5.923 em remessas físicas diretas (sem triangulação) pode caracterizar omissão de receita ou erro de escrituração no EFD-ICMS/IPI, sujeitando o contribuinte a autuação.