CFOP5.949SaídaEstadual

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.949
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.949 é utilizado para registrar saídas de mercadorias ou prestações de serviços dentro do estado (operações estaduais) que não se enquadram em nenhum outro CFOP específico do grupo 5.000. Trata-se de um código residual, de uso excepcional, aplicável quando a operação possui natureza atípica ou incomum e não há código mais preciso disponível. Exemplos de uso legítimo incluem: remessa de brindes para clientes no mesmo estado, doações eventuais a entidades sem fins lucrativos, saídas para demonstração não cobertas por CFOP próprio, entre outros. É válido para empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas exige atenção redobrada, pois o uso indiscriminado deste CFOP pode indicar falta de classificação adequada e atrair fiscalização. Antes de utilizá-lo, o contador deve esgotar a pesquisa por CFOPs específicos no grupo 5.900 e demais grupos pertinentes.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Doces do Vale (SP) faz doação de cestas básicas a ONG local sem CFOP específico aplicável: utiliza 5.949.

  2. 2

    Gráfica Expressão (MG) envia amostras grátis de material impresso a clientes potenciais no mesmo estado, sem retorno previsto: CFOP 5.949.

  3. 3

    Distribuidora Ômega (PR) realiza saída de mercadoria para fins promocionais internos não cobertos por CFOP próprio: registra com 5.949.

— Atenção

Uso frequente do 5.949 é sinal de alerta para o Fisco: indica possível erro de classificação fiscal e pode gerar autuação por escrituração inadequada.

Não confunda com 5.910 (remessa em bonificação) ou 5.911 (remessa para demonstração), que possuem CFOPs próprios e devem ser priorizados quando aplicáveis.

A utilização do 5.949 sem justificativa clara na descrição da NF-e pode dificultar o aproveitamento de créditos pelo destinatário e gerar inconsistências no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.