Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.909
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.909 quando o tomador de um contrato de comodato ou locação devolve o bem ao cedente/locador, dentro do mesmo estado. Ou seja, quem emite a NF-e de retorno é a empresa ou pessoa que estava com o bem emprestado ou alugado — e não o proprietário original. É o caso clássico de equipamentos, máquinas, mobiliário ou outros bens que foram cedidos temporariamente e agora retornam ao dono. Este CFOP não implica transferência de propriedade nem circulação de mercadoria para fins comerciais, portanto não gera débito de ICMS. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 6.909, que é utilizado quando o retorno é interestadual. Também não deve ser confundido com o CFOP 5.901, que trata do remessa original de bem em comodato — sentido inverso da operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Clínica BemSaúde (SP) devolve aparelho de ultrassom recebido em comodato da Distribuidora MedTech (SP): emite NF-e com CFOP 5.909.
- 2
Construtora Alvenaria Forte (MG) retorna betoneira alugada à locadora Equipamentos Viva (MG) ao término do contrato: CFOP 5.909.
- 3
Restaurante Sabor & Arte (RJ) devolve expositor refrigerado cedido em comodato por fornecedor de bebidas do mesmo estado: usa CFOP 5.909.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.901 (remessa em comodato): o 5.909 é o retorno — quem emite é o tomador, não o cedente original do bem.
Se o retorno for para outro estado, o correto é o CFOP 6.909; usar 5.909 em operação interestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Mesmo sem incidência de ICMS, a NF-e de retorno é obrigatória para amparar o trânsito do bem e comprovar o encerramento do contrato de comodato ou locação.