Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.918
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.918 quando o consignatário (quem recebeu as mercadorias em consignação) devolver ao consignante mercadorias que não foram vendidas, dentro do mesmo estado (operação estadual). Aplica-se tanto à consignação mercantil (voltada à comercialização) quanto à consignação industrial (voltada ao uso em processo produtivo). O consignatário emite a NF-e de devolução referenciando a nota fiscal original de remessa em consignação (CFOP 5.917). Este CFOP é obrigatório para encerrar corretamente o ciclo da operação de consignação, evitando que as mercadorias fiquem 'em aberto' no controle fiscal do consignante. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), observando as regras de tributação do ICMS conforme a operação original. Difere do CFOP 5.919, que trata do faturamento das mercadorias efetivamente vendidas durante a consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (RS) recebe calçados em consignação de fornecedor gaúcho e devolve 30 pares não vendidos: emite NF-e com CFOP 5.918.
- 2
Indústria MetalForte (SP) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor paulista e, ao final do contrato, devolve o saldo não consumido usando CFOP 5.918.
- 3
Farmácia Bem Estar (MG) devolve medicamentos não comercializados ao laboratório consignante do mesmo estado: CFOP 5.918.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 5.411 ou 5.201 na devolução em vez do 5.918, o que quebra o vínculo fiscal com a remessa original em consignação e pode gerar autuação.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da nota de remessa em consignação (CFOP 5.917), sob risco de a operação ser questionada pelo Fisco por falta de rastreabilidade.
Atenção ao prazo: estados como SP exigem que a devolução ou o faturamento (CFOP 5.919) ocorram dentro do prazo contratual da consignação; descumprimento pode caracterizar venda irregular.