CFOP5.918SaídaEstadual

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.918
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.918 quando o consignatário (quem recebeu as mercadorias em consignação) devolver ao consignante mercadorias que não foram vendidas, dentro do mesmo estado (operação estadual). Aplica-se tanto à consignação mercantil (voltada à comercialização) quanto à consignação industrial (voltada ao uso em processo produtivo). O consignatário emite a NF-e de devolução referenciando a nota fiscal original de remessa em consignação (CFOP 5.917). Este CFOP é obrigatório para encerrar corretamente o ciclo da operação de consignação, evitando que as mercadorias fiquem 'em aberto' no controle fiscal do consignante. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), observando as regras de tributação do ICMS conforme a operação original. Difere do CFOP 5.919, que trata do faturamento das mercadorias efetivamente vendidas durante a consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Sul (RS) recebe calçados em consignação de fornecedor gaúcho e devolve 30 pares não vendidos: emite NF-e com CFOP 5.918.

  2. 2

    Indústria MetalForte (SP) recebe componentes em consignação industrial de fornecedor paulista e, ao final do contrato, devolve o saldo não consumido usando CFOP 5.918.

  3. 3

    Farmácia Bem Estar (MG) devolve medicamentos não comercializados ao laboratório consignante do mesmo estado: CFOP 5.918.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 5.411 ou 5.201 na devolução em vez do 5.918, o que quebra o vínculo fiscal com a remessa original em consignação e pode gerar autuação.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da nota de remessa em consignação (CFOP 5.917), sob risco de a operação ser questionada pelo Fisco por falta de rastreabilidade.

Atenção ao prazo: estados como SP exigem que a devolução ou o faturamento (CFOP 5.919) ocorram dentro do prazo contratual da consignação; descumprimento pode caracterizar venda irregular.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.