Remessa de amostra grátis
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.911
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 5.911 quando uma empresa realiza remessa de amostras grátis a destinatários localizados no mesmo estado (operação estadual), sem cobrança ao destinatário e sem fins comerciais diretos. É típico de indústrias, distribuidoras e representantes comerciais que enviam pequenas quantidades de produtos para divulgação, prospecção de clientes ou apresentação de novos itens. O emitente da NF-e é o remetente da amostra. Fiscalmente, a operação não gera receita, mas exige emissão de nota fiscal para acobertar o transporte. No Simples Nacional, atenção ao tratamento do crédito de ICMS, geralmente inexistente nesta saída. No Lucro Real e Presumido, verifique se o ICMS foi destacado ou se há isenção/não incidência prevista na legislação estadual, pois muitos estados concedem benefícios específicos para amostras grátis. Difere do CFOP 5.912 (remessa para demonstração), pois na amostra não há previsão de retorno da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria FarmaVita (SP) envia sachês de suplemento alimentar a clínicas paulistas para divulgação: usa CFOP 5.911.
- 2
Distribuidora BellaColor (MG) remete tintas em embalagens-amostra a salões de beleza mineiros sem cobrar: CFOP 5.911.
- 3
Fabricante de cosméticos NaturaLine (PR) envia kits amostra a revendedoras paranaenses em campanha de lançamento: CFOP 5.911.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.912 (remessa para demonstração): na amostra grátis, a mercadoria não retorna; na demonstração, há previsão de devolução.
Emitir sem destaque de ICMS quando a legislação estadual exige pode gerar autuação; verifique se há isenção específica no RICMS do seu estado para amostras grátis.
O valor da NF-e deve refletir o custo ou valor de mercado do produto, mesmo sem cobrança, pois valor zerado pode ser rejeitado pela SEFAZ ou gerar inconsistência no SPED.