CFOP5.911SaídaEstadual

Remessa de amostra grátis

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.911
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 5.911 quando uma empresa realiza remessa de amostras grátis a destinatários localizados no mesmo estado (operação estadual), sem cobrança ao destinatário e sem fins comerciais diretos. É típico de indústrias, distribuidoras e representantes comerciais que enviam pequenas quantidades de produtos para divulgação, prospecção de clientes ou apresentação de novos itens. O emitente da NF-e é o remetente da amostra. Fiscalmente, a operação não gera receita, mas exige emissão de nota fiscal para acobertar o transporte. No Simples Nacional, atenção ao tratamento do crédito de ICMS, geralmente inexistente nesta saída. No Lucro Real e Presumido, verifique se o ICMS foi destacado ou se há isenção/não incidência prevista na legislação estadual, pois muitos estados concedem benefícios específicos para amostras grátis. Difere do CFOP 5.912 (remessa para demonstração), pois na amostra não há previsão de retorno da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria FarmaVita (SP) envia sachês de suplemento alimentar a clínicas paulistas para divulgação: usa CFOP 5.911.

  2. 2

    Distribuidora BellaColor (MG) remete tintas em embalagens-amostra a salões de beleza mineiros sem cobrar: CFOP 5.911.

  3. 3

    Fabricante de cosméticos NaturaLine (PR) envia kits amostra a revendedoras paranaenses em campanha de lançamento: CFOP 5.911.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.912 (remessa para demonstração): na amostra grátis, a mercadoria não retorna; na demonstração, há previsão de devolução.

Emitir sem destaque de ICMS quando a legislação estadual exige pode gerar autuação; verifique se há isenção específica no RICMS do seu estado para amostras grátis.

O valor da NF-e deve refletir o custo ou valor de mercado do produto, mesmo sem cobrança, pois valor zerado pode ser rejeitado pela SEFAZ ou gerar inconsistência no SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.