Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.917
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.917 quando uma empresa remete mercadorias para consignação mercantil ou industrial destinadas a um consignatário localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Neste modelo, o consignante transfere fisicamente a posse dos bens ao consignatário, mas a propriedade permanece com o remetente até a efetiva venda ou utilização. Aplica-se tanto na consignação mercantil (revenda pelo consignatário) quanto na industrial (uso no processo produtivo). Este CFOP é usado pelo consignante na emissão da NF-e de remessa — não de venda. Difere do 5.919 (retorno de consignação) e do 5.916 (retorno de remessa em consignação). Empresas de todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas no Simples Nacional é necessário atenção ao destaque do ICMS, pois a remessa em consignação gera fato gerador suspenso em alguns estados. Verifique a legislação estadual, pois estados como SP possuem disciplinamento próprio sobre consignação mercantil.
— Exemplos Práticos
- 1
Confecções Bella Moda (SP) envia 200 peças de vestuário a loja parceira no mesmo estado para venda em consignação: usa CFOP 5.917.
- 2
Indústria Metalúrgica Forja Sul (RS) remete componentes metálicos a fabricante gaúcho para uso consignado na produção: usa CFOP 5.917.
- 3
Distribuidora de cosméticos Brilho Certo (MG) envia lote de produtos a revendedor mineiro em regime de consignação mercantil: usa CFOP 5.917.
— Atenção
Erro comum: usar CFOP 5.102 (venda) na remessa em consignação, gerando tributação indevida antes da efetiva transferência de propriedade da mercadoria.
Atenção: a NF-e de remessa com 5.917 não encerra a operação; é obrigatório emitir posteriormente NF-e de venda (5.102) ou de retorno (5.919/5.916), sob risco de irregularidade fiscal.
Risco de autuação: alguns estados exigem prazo máximo para regularização da consignação; o não cumprimento pode caracterizar saída sem nota fiscal ou simulação de operação.