CFOP5.917SaídaEstadual

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.917
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.917 quando uma empresa remete mercadorias para consignação mercantil ou industrial destinadas a um consignatário localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Neste modelo, o consignante transfere fisicamente a posse dos bens ao consignatário, mas a propriedade permanece com o remetente até a efetiva venda ou utilização. Aplica-se tanto na consignação mercantil (revenda pelo consignatário) quanto na industrial (uso no processo produtivo). Este CFOP é usado pelo consignante na emissão da NF-e de remessa — não de venda. Difere do 5.919 (retorno de consignação) e do 5.916 (retorno de remessa em consignação). Empresas de todos os regimes tributários podem utilizá-lo, mas no Simples Nacional é necessário atenção ao destaque do ICMS, pois a remessa em consignação gera fato gerador suspenso em alguns estados. Verifique a legislação estadual, pois estados como SP possuem disciplinamento próprio sobre consignação mercantil.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Confecções Bella Moda (SP) envia 200 peças de vestuário a loja parceira no mesmo estado para venda em consignação: usa CFOP 5.917.

  2. 2

    Indústria Metalúrgica Forja Sul (RS) remete componentes metálicos a fabricante gaúcho para uso consignado na produção: usa CFOP 5.917.

  3. 3

    Distribuidora de cosméticos Brilho Certo (MG) envia lote de produtos a revendedor mineiro em regime de consignação mercantil: usa CFOP 5.917.

— Atenção

Erro comum: usar CFOP 5.102 (venda) na remessa em consignação, gerando tributação indevida antes da efetiva transferência de propriedade da mercadoria.

Atenção: a NF-e de remessa com 5.917 não encerra a operação; é obrigatório emitir posteriormente NF-e de venda (5.102) ou de retorno (5.919/5.916), sob risco de irregularidade fiscal.

Risco de autuação: alguns estados exigem prazo máximo para regularização da consignação; o não cumprimento pode caracterizar saída sem nota fiscal ou simulação de operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.