Remessa para industrialização por encomenda
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.901
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.901 quando uma empresa remete mercadorias ou insumos para que um terceiro, localizado no mesmo estado, realize processo de industrialização por encomenda — como beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou recondicionamento — e o produto resultante retornará ao remetente. O emitente da NF-e é quem envia o material (encomendante), e o destinatário é o industrializador. A operação é uma saída estadual de remessa, não uma venda, portanto não há transferência de propriedade. No Simples Nacional, a remessa em si geralmente não gera tributação de ICMS, mas exige atenção ao diferimento ou suspensão previstos na legislação estadual. Difere do CFOP 5.949 (outras saídas) por ter finalidade específica de industrialização, e do 5.902 (retorno), que é usado pelo industrializador para devolver o produto acabado ao encomendante.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Alfa (SP) envia tecido cru para a Confecções Beta (SP) costurar peças sob encomenda: usa CFOP 5.901.
- 2
Metalúrgica Gama (MG) remete chapas de aço para a Tratamentos Delta (MG) realizar galvanização e retorno posterior: usa CFOP 5.901.
- 3
Fabricante de alimentos Ômega (RS) envia grãos para moagem terceirizada em empresa do mesmo estado: usa CFOP 5.901.
— Atenção
Não use 5.901 para remessas a depósitos ou armazéns gerais; nesses casos o CFOP correto é 5.905 ou 5.934, conforme a operação.
A falta de NF-e de remessa com CFOP 5.901 pode caracterizar circulação desacobertada de mercadoria, gerando autuação fiscal e apreensão de mercadoria em trânsito.
Verifique se o estado possui protocolo de suspensão de ICMS para industrialização por encomenda; usar CFOP correto sem aplicar a suspensão prevista pode resultar em recolhimento indevido ou glosa de crédito.