Devolução de vasilhame ou sacaria
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.921
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.921 quando o estabelecimento devolve vasilhames, embalagens retornáveis ou sacarias ao fornecedor localizado no mesmo estado (operação estadual). Trata-se da contrapartida da entrada registrada com CFOP 1.921, quando o cliente recebeu esses itens junto à mercadoria principal e agora os devolve. É comum em operações com botijões de gás, engradados de bebidas, bombonas, tambores, big bags e sacarias industriais. O emitente da NF-e de devolução é o estabelecimento que originalmente recebeu os vasilhames — ou seja, o cliente/comprador. Importante: este CFOP se aplica somente à devolução do vasilhame em si, não à mercadoria contida. Para devoluções interestaduais de vasilhame, o correto é o CFOP 6.921. Empresas do Simples Nacional também utilizam este código normalmente, respeitando as mesmas regras de destaque de impostos aplicáveis ao regime.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora de bebidas Refrescol (SP) devolve engradados e garrafas retornáveis ao fornecedor paulista: usa CFOP 5.921.
- 2
Indústria têxtil Filatex (MG) retorna big bags e sacarias vazias ao fornecedor de matéria-prima no mesmo estado: CFOP 5.921.
- 3
Posto de gás Chama Azul (RJ) devolve botijões P13 vazios à distribuidora localizada no mesmo estado: emite NF-e com CFOP 5.921.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.921: se o fornecedor está em outro estado, a devolução do vasilhame é interestadual e exige o código 6.921.
Erro comum: emitir NF-e de devolução de vasilhame com CFOP 5.949 (outras saídas), o que pode gerar inconsistência no cruzamento de entradas e saídas pela SEFAZ.
Verifique se o vasilhame foi registrado na entrada com CFOP 1.921; a ausência desse registro prévio pode caracterizar saída sem origem fiscal, sujeitando a empresa a autuação.