CFOP5.906SaídaEstadual

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.906
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.906 é utilizado pelo depositante (proprietário da mercadoria) para emitir NF-e documentando o retorno de mercadorias que estavam armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, quando o estabelecimento depositante e o local de armazenagem estão situados no mesmo estado (operação intraestadual). Este CFOP é emitido no momento em que o depositante resgata fisicamente sua mercadoria do armazém para reintegrá-la ao seu estoque. Difere do CFOP 6.906, que se aplica quando o armazém ou depósito fechado está em outro estado. Também se distingue do CFOP 5.905, que documenta a remessa para depósito, sendo o 5.906 o seu correspondente de retorno. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sendo importante observar que, em regra, estas operações de retorno de depósito são não tributadas pelo ICMS, devendo a NF-e refletir corretamente essa natureza para evitar bitributação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Laticínios Pampas (RS) retira estoque de queijos depositados em armazém geral gaúcho: emite NF-e com CFOP 5.906.

  2. 2

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) resgata tecidos armazenados em depósito fechado no mesmo estado: usa CFOP 5.906.

  3. 3

    Distribuidora Alfa (SP) retira mercadorias de armazém geral paulista após campanha sazonal: CFOP 5.906 na NF-e de retorno.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.905 (remessa para depósito): o 5.906 é exclusivo para o retorno; emitir o código errado pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Para armazéns gerais localizados em outro estado, o CFOP correto é 6.906; usar 5.906 em operações interestaduais configura erro de classificação fiscal grave.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa (CFOP 5.905), pois a ausência desse vínculo pode ser questionada na escrituração do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado5.901Remessa para industrialização por encomenda5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa5.911Remessa de amostra grátis5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda5.904Remessa para venda fora do estabelecimento5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo5.921Devolução de vasilhame ou sacaria5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial5.920Remessa de vasilhame ou sacaria5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.