Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.906
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.906 é utilizado pelo depositante (proprietário da mercadoria) para emitir NF-e documentando o retorno de mercadorias que estavam armazenadas em depósito fechado ou armazém geral, quando o estabelecimento depositante e o local de armazenagem estão situados no mesmo estado (operação intraestadual). Este CFOP é emitido no momento em que o depositante resgata fisicamente sua mercadoria do armazém para reintegrá-la ao seu estoque. Difere do CFOP 6.906, que se aplica quando o armazém ou depósito fechado está em outro estado. Também se distingue do CFOP 5.905, que documenta a remessa para depósito, sendo o 5.906 o seu correspondente de retorno. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sendo importante observar que, em regra, estas operações de retorno de depósito são não tributadas pelo ICMS, devendo a NF-e refletir corretamente essa natureza para evitar bitributação.
— Exemplos Práticos
- 1
Laticínios Pampas (RS) retira estoque de queijos depositados em armazém geral gaúcho: emite NF-e com CFOP 5.906.
- 2
Indústria Têxtil Nordeste (CE) resgata tecidos armazenados em depósito fechado no mesmo estado: usa CFOP 5.906.
- 3
Distribuidora Alfa (SP) retira mercadorias de armazém geral paulista após campanha sazonal: CFOP 5.906 na NF-e de retorno.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.905 (remessa para depósito): o 5.906 é exclusivo para o retorno; emitir o código errado pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Para armazéns gerais localizados em outro estado, o CFOP correto é 6.906; usar 5.906 em operações interestaduais configura erro de classificação fiscal grave.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa (CFOP 5.905), pois a ausência desse vínculo pode ser questionada na escrituração do SPED Fiscal.