CFOP1.907EntradaEstadual

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.907
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.907 para registrar o retorno simbólico de mercadorias que haviam sido remetidas para depósito fechado ou armazém geral localizado no mesmo estado do estabelecimento depositante. O retorno é chamado 'simbólico' porque a mercadoria não transita fisicamente de volta ao estabelecimento de origem — a transferência de titularidade ou encerramento do depósito ocorre apenas no campo documental/fiscal. É emitido pelo próprio depositante (remetente original) ao reincorporar o estoque ao seu ativo fiscal sem movimentação física. Difere do CFOP 1.906, que trata da entrada física real da mercadoria proveniente dessas estruturas de armazenagem. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que o depósito ou armazém geral esteja no mesmo estado (operação interna). Situações típicas envolvem encerramento de contrato com armazém geral ou reclassificação contábil do estoque.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Bonfim (SP) encerra contrato com armazém geral paulista e reintegra 500 rolos de tecido ao estoque fiscal sem remoção física: CFOP 1.907.

  2. 2

    Distribuidora Frigorífica Delta (MG) retira simbolicamente lote de carnes de depósito fechado próprio em MG para venda direta ao cliente final: usa CFOP 1.907.

  3. 3

    Comercial Grãos Serra (RS) encerra guarda de soja em armazém geral gaúcho e registra retorno simbólico antes de emitir NF-e de venda: CFOP 1.907.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.906 (retorno físico): se a mercadoria realmente retornar ao estabelecimento, o código correto é 1.906, sob risco de autuação por divergência entre NF-e e movimentação logística.

O uso indevido de retorno simbólico sem que haja contrato formal de depósito fechado ou armazém geral pode ser interpretado pelo Fisco como omissão de receita ou triangulação irregular de estoque.

Para operações interestaduais (depósito em outro estado), o CFOP correto muda para a série 2.907 — utilizar 1.907 nesse caso gera inconsistência na EFD e pode resultar em glosa de créditos.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.