Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.909
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.909 é utilizado pelo comodante ou locador para registrar a entrada (retorno) de bem que havia sido remetido a terceiros por meio de contrato de comodato (empréstimo gratuito) ou locação, desde que remetente e destinatário estejam no mesmo estado. Quem emite a NF-e de retorno é o comodatário ou locatário (quem estava de posse do bem), mas o registro de entrada é feito pelo comodante/locador com este CFOP. É uma operação de cunho não mercantil — o bem volta ao estabelecimento de origem sem que haja transferência de propriedade, portanto não há incidência de ICMS sobre a operação em si. Aplica-se a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Diferencie do CFOP 2.909, usado quando o retorno é interestadual.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Locadora Beta (SP) recebe de volta um gerador elétrico que havia locado para construtora local: registra entrada com CFOP 1.909.
- 2
Laboratório Gamma (MG) recebe retorno de equipamento de análise emprestado em comodato para clínica do mesmo estado: usa CFOP 1.909.
- 3
Gráfica Delta (PR) recebe de volta máquina de impressão cedida em comodato para parceiro no mesmo estado: entrada registrada como CFOP 1.909.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.909: se o bem retorna de outro estado, o CFOP correto é 2.909 (entrada interestadual); usar 1.909 neste caso gera inconsistência fiscal.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota original de remessa (CFOP 5.908/6.908); a ausência dessa referência pode gerar autuação por falta de rastreabilidade da operação.
Atenção ao ICMS: embora o retorno em comodato/locação seja não tributado, alguns estados exigem destaque simbólico ou observação no campo de informações complementares; verifique a legislação estadual aplicável.