CFOP1.918EntradaEstadual

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.918
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.918 para registrar a entrada de mercadorias que retornam ao estabelecimento remetente após terem sido enviadas em consignação mercantil ou industrial a um consignatário localizado no mesmo estado. A operação ocorre quando o consignatário devolve, total ou parcialmente, as mercadorias não vendidas (consignação mercantil) ou não utilizadas no processo produtivo (consignação industrial), dentro do prazo contratual ou por rescisão do contrato. Quem emite a NF-e de devolução é o consignatário, e o consignante registra a entrada com este CFOP. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.918, que se aplica quando o consignatário está em outro estado. Não confundir com devoluções de venda (1.201/1.202) nem com retorno de remessa para simples conserto ou demonstração.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Paulista (SP) enviou tecidos em consignação mercantil para loja em São Paulo; a loja devolve o saldo não vendido: consignante registra CFOP 1.918.

  2. 2

    Fabricante de peças Minas Center (MG) remeteu componentes em consignação industrial para montadora no mesmo estado; montadora devolve peças não consumidas: entrada via CFOP 1.918.

  3. 3

    Distribuidora Alfa (PR) recebe de volta mercadorias enviadas em consignação mercantil a revendedor paranaense que encerrou o contrato: usa CFOP 1.918.

— Atenção

Não use 1.918 para devolução de mercadorias vendidas: a venda encerra a consignação; devolução de venda deve usar CFOP 1.201 ou 1.202, conforme o caso.

Confusão frequente com CFOP 1.913 (retorno de remessa para conserto/reparo): consignação e remessa para conserto são operações distintas com naturezas jurídicas e tributárias diferentes.

A NF-e de devolução emitida pelo consignatário deve referenciar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 5.917); ausência desse vínculo pode gerar autuação na fiscalização eletrônica da SEFAZ.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.