Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.918
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.918 para registrar a entrada de mercadorias que retornam ao estabelecimento remetente após terem sido enviadas em consignação mercantil ou industrial a um consignatário localizado no mesmo estado. A operação ocorre quando o consignatário devolve, total ou parcialmente, as mercadorias não vendidas (consignação mercantil) ou não utilizadas no processo produtivo (consignação industrial), dentro do prazo contratual ou por rescisão do contrato. Quem emite a NF-e de devolução é o consignatário, e o consignante registra a entrada com este CFOP. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.918, que se aplica quando o consignatário está em outro estado. Não confundir com devoluções de venda (1.201/1.202) nem com retorno de remessa para simples conserto ou demonstração.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paulista (SP) enviou tecidos em consignação mercantil para loja em São Paulo; a loja devolve o saldo não vendido: consignante registra CFOP 1.918.
- 2
Fabricante de peças Minas Center (MG) remeteu componentes em consignação industrial para montadora no mesmo estado; montadora devolve peças não consumidas: entrada via CFOP 1.918.
- 3
Distribuidora Alfa (PR) recebe de volta mercadorias enviadas em consignação mercantil a revendedor paranaense que encerrou o contrato: usa CFOP 1.918.
— Atenção
Não use 1.918 para devolução de mercadorias vendidas: a venda encerra a consignação; devolução de venda deve usar CFOP 1.201 ou 1.202, conforme o caso.
Confusão frequente com CFOP 1.913 (retorno de remessa para conserto/reparo): consignação e remessa para conserto são operações distintas com naturezas jurídicas e tributárias diferentes.
A NF-e de devolução emitida pelo consignatário deve referenciar a NF-e original de remessa em consignação (CFOP 5.917); ausência desse vínculo pode gerar autuação na fiscalização eletrônica da SEFAZ.