CFOP1.926EntradaEstadual

Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.926
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.926 é utilizado para registrar internamente a reclassificação de mercadorias quando há formação de um kit (agrupamento de itens individuais em um novo produto composto) ou a operação inversa, a desagregação de um kit já existente em seus componentes. Trata-se de um lançamento de natureza escritural e de controle de estoque, sem movimentação física interestadual, ou seja, ocorre dentro do próprio estabelecimento localizado no mesmo estado. Não representa uma compra ou venda real, mas sim um ajuste contábil/fiscal para adequar o estoque à nova configuração do produto. É aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que trabalhem com montagem de kits para revenda, como distribuidoras, varejistas ou indústrias que reembalam produtos. A NF-e emitida com este CFOP serve como documento de controle interno para suportar a movimentação no sistema de gestão e no SPED Fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) agrupa shampoo, condicionador e sabonete em um kit presente: emite NF-e interna com CFOP 1.926 para entrada dos componentes no novo SKU.

  2. 2

    Loja de informática Techzone (MG) desmonta kits de periféricos encalhados e reclassifica mouse e teclado como itens individuais: usa CFOP 1.926 na desagregação.

  3. 3

    Empresa Gourmet Kits (PR) forma cestas natalinas reunindo produtos de seu próprio estoque: registra a formação do kit com CFOP 1.926 para controle de inventário.

— Atenção

Não confundir com o CFOP 2.926 (operação interestadual): se os itens ou o kit tiverem origem de outro estado, o CFOP correto muda para a série 2.000.

Usar este CFOP sem o correspondente CFOP de saída (5.926) para o kit formado pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e divergências no inventário durante fiscalização.

Empresas do Simples Nacional devem atentar para o impacto no controle de estoque: a reclassificação incorreta pode distorcer a base de cálculo de tributos em vendas futuras do kit.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.