CFOP1.922EntradaEstadual

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.922
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.922 quando a empresa adquire mercadorias de fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual), mas o recebimento físico dos bens ocorrerá em momento futuro, diferente da data de faturamento. Trata-se de um 'simples faturamento': o documento fiscal é emitido agora apenas para fins financeiros ou contratuais, sem que a mercadoria seja entregue imediatamente. É comum em operações de venda antecipada, pré-venda de safras agrícolas, contratos de fornecimento parcelado ou aquisições com entrega programada. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Importante: neste lançamento ainda não há entrada física no estoque nem geração de ICMS a recuperar; esses fatos ocorrerão apenas quando do recebimento efetivo, que será registrado com o CFOP complementar adequado (ex: 1.923).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda (SP) firma contrato de compra antecipada de soja com cooperativa do mesmo estado, recebendo NF de faturamento em janeiro para entrega em abril: usa CFOP 1.922.

  2. 2

    Construtora Horizonte (MG) adquire lote de materiais de fornecedor mineiro com entrega parcelada ao longo de 6 meses; cada NF emitida antes da entrega é escriturada com CFOP 1.922.

  3. 3

    Supermercado Bom Preço (RS) faz pré-compra de bebidas de distribuidor gaúcho para o período de verão, com faturamento imediato e entrega futura: registra CFOP 1.922 na entrada do documento.

— Atenção

Não registre crédito de ICMS nem dê entrada no estoque no momento do lançamento com 1.922; o crédito e a entrada física só devem ocorrer com o CFOP de recebimento efetivo (1.923).

Confusão frequente: usar 1.102 (compra para comercialização) no lugar de 1.922 quando a mercadoria ainda não chegou, antecipando indevidamente créditos fiscais e saldo de estoque.

Em operações interestaduais, o CFOP correto para o mesmo contexto é 2.922; usar 1.922 para fornecedores de outros estados gera inconsistência na escrituração e pode resultar em autuação na malha fiscal do SPED.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.