Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.922
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.922 quando a empresa adquire mercadorias de fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual), mas o recebimento físico dos bens ocorrerá em momento futuro, diferente da data de faturamento. Trata-se de um 'simples faturamento': o documento fiscal é emitido agora apenas para fins financeiros ou contratuais, sem que a mercadoria seja entregue imediatamente. É comum em operações de venda antecipada, pré-venda de safras agrícolas, contratos de fornecimento parcelado ou aquisições com entrega programada. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Importante: neste lançamento ainda não há entrada física no estoque nem geração de ICMS a recuperar; esses fatos ocorrerão apenas quando do recebimento efetivo, que será registrado com o CFOP complementar adequado (ex: 1.923).
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda (SP) firma contrato de compra antecipada de soja com cooperativa do mesmo estado, recebendo NF de faturamento em janeiro para entrega em abril: usa CFOP 1.922.
- 2
Construtora Horizonte (MG) adquire lote de materiais de fornecedor mineiro com entrega parcelada ao longo de 6 meses; cada NF emitida antes da entrega é escriturada com CFOP 1.922.
- 3
Supermercado Bom Preço (RS) faz pré-compra de bebidas de distribuidor gaúcho para o período de verão, com faturamento imediato e entrega futura: registra CFOP 1.922 na entrada do documento.
— Atenção
Não registre crédito de ICMS nem dê entrada no estoque no momento do lançamento com 1.922; o crédito e a entrada física só devem ocorrer com o CFOP de recebimento efetivo (1.923).
Confusão frequente: usar 1.102 (compra para comercialização) no lugar de 1.922 quando a mercadoria ainda não chegou, antecipando indevidamente créditos fiscais e saldo de estoque.
Em operações interestaduais, o CFOP correto para o mesmo contexto é 2.922; usar 1.922 para fornecedores de outros estados gera inconsistência na escrituração e pode resultar em autuação na malha fiscal do SPED.