CFOP1.906EntradaEstadual

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.906
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.906 é utilizado pelo depositante (remetente original) ao receber de volta mercadorias que haviam sido enviadas para depósito fechado ou armazém geral localizados no mesmo estado. Trata-se de uma operação de retorno físico das mercadorias ao estabelecimento de origem, sem que haja transferência de propriedade — a titularidade sempre permaneceu com o depositante. É emitida pelo próprio depositante ao dar entrada das mercadorias retornadas, ou o armazém/depósito emite a NF-e de retorno. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.906, que é usado quando o depósito ou armazém está em outro estado. Não se confunde com o CFOP 1.905, que registra a entrada por retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. A operação em si é fiscalmente neutra em ICMS, pois não há nova circulação econômica da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) retira do Armazém Geral ABC (SP) estoques de insumos anteriormente depositados: usa CFOP 1.906.

  2. 2

    Comercial Norte S/A (MG) resgata mercadorias do próprio depósito fechado localizado em outro município do mesmo estado: usa CFOP 1.906.

  3. 3

    Distribuidora Sul Ltda. (RS) recupera produtos devolvidos ao seu armazém geral contratado (RS) após cancelamento de campanha promocional: usa CFOP 1.906.

— Atenção

Não utilize 1.906 para retorno de armazém geral ou depósito fechado situado em outro estado — nesse caso o CFOP correto é 2.906, pois a operação é interestadual.

Confusão frequente com CFOP 1.905 (retorno de mercadoria enviada para venda fora do estabelecimento): o 1.906 é exclusivo para depósito/armazém, sem intenção de venda no local de depósito.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa (CFOP 5.905), sob risco de autuação por falta de vínculo documental e questionamento sobre suposta entrada de mercadoria sem origem fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.