Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.906
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.906 é utilizado pelo depositante (remetente original) ao receber de volta mercadorias que haviam sido enviadas para depósito fechado ou armazém geral localizados no mesmo estado. Trata-se de uma operação de retorno físico das mercadorias ao estabelecimento de origem, sem que haja transferência de propriedade — a titularidade sempre permaneceu com o depositante. É emitida pelo próprio depositante ao dar entrada das mercadorias retornadas, ou o armazém/depósito emite a NF-e de retorno. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 2.906, que é usado quando o depósito ou armazém está em outro estado. Não se confunde com o CFOP 1.905, que registra a entrada por retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. A operação em si é fiscalmente neutra em ICMS, pois não há nova circulação econômica da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) retira do Armazém Geral ABC (SP) estoques de insumos anteriormente depositados: usa CFOP 1.906.
- 2
Comercial Norte S/A (MG) resgata mercadorias do próprio depósito fechado localizado em outro município do mesmo estado: usa CFOP 1.906.
- 3
Distribuidora Sul Ltda. (RS) recupera produtos devolvidos ao seu armazém geral contratado (RS) após cancelamento de campanha promocional: usa CFOP 1.906.
— Atenção
Não utilize 1.906 para retorno de armazém geral ou depósito fechado situado em outro estado — nesse caso o CFOP correto é 2.906, pois a operação é interestadual.
Confusão frequente com CFOP 1.905 (retorno de mercadoria enviada para venda fora do estabelecimento): o 1.906 é exclusivo para depósito/armazém, sem intenção de venda no local de depósito.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e original de remessa (CFOP 5.905), sob risco de autuação por falta de vínculo documental e questionamento sobre suposta entrada de mercadoria sem origem fiscal.