Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.916
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.916 para registrar a entrada de mercadoria ou bem que havia sido enviado para conserto ou reparo e retorna ao estabelecimento remetente original, dentro do mesmo estado. É empregado pelo estabelecimento que inicialmente enviou o item — seja empresa de qualquer porte ou regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) — quando recebe de volta o bem consertado de uma oficina, prestadora de serviços técnicos ou fabricante localizado no próprio estado. Difere do CFOP 2.916, que se aplica ao retorno interestadual. É o par de entrada correspondente à saída registrada pelo CFOP 5.915 (remessa para conserto). O bem retorna sem transferência de propriedade; apenas a prestação do serviço de reparo foi realizada, o que afasta qualquer incidência de ICMS sobre a mercadoria em si no retorno, embora o ISS incida sobre o serviço prestado pela oficina.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalmaq (SP) envia torno CNC para oficina local via CFOP 5.915; no retorno do equipamento consertado, registra entrada com CFOP 1.916.
- 2
Transportadora Veloz (MG) manda bomba hidráulica para reparo em fornecedor mineiro; ao receber o bem reparado, escritura a NF-e de retorno com CFOP 1.916.
- 3
Clínica OdontoPlus (PR) encaminha cadeira odontológica para manutenção em empresa paranaense e registra o retorno com CFOP 1.916 no livro de entradas.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.916: se a oficina que realizou o conserto estiver em outro estado, o retorno deve ser classificado como 2.916, e não 1.916.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota original de remessa (CFOP 5.915), pois a ausência dessa vinculação pode gerar autuação fiscal por suposta entrada sem origem comprovada.
Erro comum: utilizar CFOP 1.102 (compra para uso) no retorno de conserto, o que implica incorretamente crédito de ICMS — o retorno de bem em conserto não gera direito a crédito do imposto sobre a mercadoria.