CFOP1.916EntradaEstadual

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.916
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.916 para registrar a entrada de mercadoria ou bem que havia sido enviado para conserto ou reparo e retorna ao estabelecimento remetente original, dentro do mesmo estado. É empregado pelo estabelecimento que inicialmente enviou o item — seja empresa de qualquer porte ou regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) — quando recebe de volta o bem consertado de uma oficina, prestadora de serviços técnicos ou fabricante localizado no próprio estado. Difere do CFOP 2.916, que se aplica ao retorno interestadual. É o par de entrada correspondente à saída registrada pelo CFOP 5.915 (remessa para conserto). O bem retorna sem transferência de propriedade; apenas a prestação do serviço de reparo foi realizada, o que afasta qualquer incidência de ICMS sobre a mercadoria em si no retorno, embora o ISS incida sobre o serviço prestado pela oficina.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalmaq (SP) envia torno CNC para oficina local via CFOP 5.915; no retorno do equipamento consertado, registra entrada com CFOP 1.916.

  2. 2

    Transportadora Veloz (MG) manda bomba hidráulica para reparo em fornecedor mineiro; ao receber o bem reparado, escritura a NF-e de retorno com CFOP 1.916.

  3. 3

    Clínica OdontoPlus (PR) encaminha cadeira odontológica para manutenção em empresa paranaense e registra o retorno com CFOP 1.916 no livro de entradas.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.916: se a oficina que realizou o conserto estiver em outro estado, o retorno deve ser classificado como 2.916, e não 1.916.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota original de remessa (CFOP 5.915), pois a ausência dessa vinculação pode gerar autuação fiscal por suposta entrada sem origem comprovada.

Erro comum: utilizar CFOP 1.102 (compra para uso) no retorno de conserto, o que implica incorretamente crédito de ICMS — o retorno de bem em conserto não gera direito a crédito do imposto sobre a mercadoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.