Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.908
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.908 quando a empresa recebe de volta um bem que havia cedido em comodato (empréstimo gratuito) ou locação para terceiro localizado no mesmo estado. Neste caso, o estabelecimento que originalmente cedeu o bem emite a nota fiscal de entrada para registrar o retorno do bem ao seu patrimônio. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 2.908, que se aplica ao retorno interestadual. Também não se confunde com o CFOP 1.949 (outras entradas não especificadas). O bem retornado não implica operação mercantil — não há transferência de propriedade, apenas movimentação física, portanto não há incidência de ICMS ou IPI na operação. A NF-e deve indicar o número da nota original de remessa para rastreabilidade.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa TechEquip (SP) retoma equipamento de escritório emprestado em comodato para cliente paulista: emite NF-e de entrada com CFOP 1.908.
- 2
Locadora Alfa (MG) recebe de volta projetor cedido em locação para empresa tomadora do mesmo estado: registra entrada com CFOP 1.908.
- 3
Indústria Beta (RS) recupera moldes enviados em comodato para fornecedor gaúcho: utiliza CFOP 1.908 na NF-e de entrada.
— Atenção
Não use 1.908 para retorno interestadual; nesse caso o correto é o CFOP 2.908, pois o emitente da nota está em estado diferente do destinatário original.
Atenção: o bem deve retornar ao estabelecimento cedente original. Se houver transferência de propriedade no retorno (rescisão com venda), o CFOP correto passa a ser de compra, como 1.102 ou 1.649.
Erros na referência à NF-e de remessa (CFOP 5.908/6.908) podem gerar inconsistências no SPED Fiscal e dificultar a comprovação de que o bem não foi vendido, expondo a empresa a autuações do fisco.