CFOP1.908EntradaEstadual

Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.908
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.908 quando a empresa recebe de volta um bem que havia cedido em comodato (empréstimo gratuito) ou locação para terceiro localizado no mesmo estado. Neste caso, o estabelecimento que originalmente cedeu o bem emite a nota fiscal de entrada para registrar o retorno do bem ao seu patrimônio. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 2.908, que se aplica ao retorno interestadual. Também não se confunde com o CFOP 1.949 (outras entradas não especificadas). O bem retornado não implica operação mercantil — não há transferência de propriedade, apenas movimentação física, portanto não há incidência de ICMS ou IPI na operação. A NF-e deve indicar o número da nota original de remessa para rastreabilidade.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa TechEquip (SP) retoma equipamento de escritório emprestado em comodato para cliente paulista: emite NF-e de entrada com CFOP 1.908.

  2. 2

    Locadora Alfa (MG) recebe de volta projetor cedido em locação para empresa tomadora do mesmo estado: registra entrada com CFOP 1.908.

  3. 3

    Indústria Beta (RS) recupera moldes enviados em comodato para fornecedor gaúcho: utiliza CFOP 1.908 na NF-e de entrada.

— Atenção

Não use 1.908 para retorno interestadual; nesse caso o correto é o CFOP 2.908, pois o emitente da nota está em estado diferente do destinatário original.

Atenção: o bem deve retornar ao estabelecimento cedente original. Se houver transferência de propriedade no retorno (rescisão com venda), o CFOP correto passa a ser de compra, como 1.102 ou 1.649.

Erros na referência à NF-e de remessa (CFOP 5.908/6.908) podem gerar inconsistências no SPED Fiscal e dificultar a comprovação de que o bem não foi vendido, expondo a empresa a autuações do fisco.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.