Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.924
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.924 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (o que executa o processo industrial) ao receber mercadorias de fornecedor terceiro para industrialização por conta e ordem de um adquirente, quando essas mercadorias não transitam fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Nessa operação triangular, o adquirente contrata a industrialização, mas os insumos são remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem passar pelo adquirente. O industrializador registra a entrada com este CFOP para reconhecer o recebimento das mercadorias que pertencem ao adquirente (mandante), mesmo sendo entregues diretamente a ele. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto à escrituração. Difere do CFOP 1.901, usado para remessa do próprio adquirente ao industrializador, pois aqui o fornecimento é feito diretamente por terceiro.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Beta (SP) recebe chapas de aço diretamente da Siderúrgica Gama (SP) para industrializar peças por conta da Montadora Delta (SP): usa CFOP 1.924.
- 2
Laboratório Alfa (MG) recebe matérias-primas de distribuidor local para manipulação por ordem de farmácia do mesmo estado, sem trânsito pelo adquirente: CFOP 1.924.
- 3
Plásticos Norte (RS) industrializa embalagens por conta da Cooperativa Sul (RS), com insumos entregues diretamente pelo fornecedor gaúcho: CFOP 1.924.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.901 (remessa do próprio adquirente): no 1.924, quem envia os insumos é um fornecedor terceiro, não o mandante da industrialização.
A triangulação exige documentação fiscal consistente entre as três partes (fornecedor, industrializador e adquirente); inconsistências podem gerar autuação fiscal por simulação de operação.
O industrializador deve manter controle de estoque de terceiros separado, pois as mercadorias recebidas não são de sua propriedade, e o SPED Fiscal deve refletir essa custódia corretamente.