CFOP1.924EntradaEstadual

Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.924
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.924 é utilizado pelo estabelecimento industrializador (o que executa o processo industrial) ao receber mercadorias de fornecedor terceiro para industrialização por conta e ordem de um adquirente, quando essas mercadorias não transitam fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Nessa operação triangular, o adquirente contrata a industrialização, mas os insumos são remetidos diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem passar pelo adquirente. O industrializador registra a entrada com este CFOP para reconhecer o recebimento das mercadorias que pertencem ao adquirente (mandante), mesmo sendo entregues diretamente a ele. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional quanto à escrituração. Difere do CFOP 1.901, usado para remessa do próprio adquirente ao industrializador, pois aqui o fornecimento é feito diretamente por terceiro.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Beta (SP) recebe chapas de aço diretamente da Siderúrgica Gama (SP) para industrializar peças por conta da Montadora Delta (SP): usa CFOP 1.924.

  2. 2

    Laboratório Alfa (MG) recebe matérias-primas de distribuidor local para manipulação por ordem de farmácia do mesmo estado, sem trânsito pelo adquirente: CFOP 1.924.

  3. 3

    Plásticos Norte (RS) industrializa embalagens por conta da Cooperativa Sul (RS), com insumos entregues diretamente pelo fornecedor gaúcho: CFOP 1.924.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.901 (remessa do próprio adquirente): no 1.924, quem envia os insumos é um fornecedor terceiro, não o mandante da industrialização.

A triangulação exige documentação fiscal consistente entre as três partes (fornecedor, industrializador e adquirente); inconsistências podem gerar autuação fiscal por simulação de operação.

O industrializador deve manter controle de estoque de terceiros separado, pois as mercadorias recebidas não são de sua propriedade, e o SPED Fiscal deve refletir essa custódia corretamente.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.