Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.919
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.919 é utilizado quando o consignatário (quem recebeu mercadoria em consignação mercantil ou industrial) vendeu ou consumiu no processo produtivo as mercadorias recebidas e, por isso, não devolve fisicamente os itens ao consignante — apenas realiza a devolução simbólica, por meio de NF-e, para encerrar formalmente o contrato de consignação. A operação é estadual (remetente e destinatário no mesmo estado). É o consignante quem registra essa nota como entrada simbólica para dar baixa no estoque consignado. Aplica-se tanto ao Simples Nacional quanto ao Lucro Real/Presumido, mas exige atenção ao crédito de ICMS na escrita fiscal. Difere do CFOP 1.913 (devolução física de mercadoria em consignação mercantil) e do 1.914 (retorno simbólico de mercadoria em consignação industrial não vendida): aqui, a mercadoria já foi vendida ou industrialmente consumida, e não há retorno físico.
— Exemplos Práticos
- 1
Consignatária Moda Sul Ltda. (SP) vendeu peças de vestuário recebidas em consignação de fornecedor do mesmo estado: emite NF-e com CFOP 1.919 ao consignante.
- 2
Indústria Metalmaq (MG) utilizou chapas de aço recebidas em consignação industrial de fornecedor mineiro em seu processo produtivo: registra devolução simbólica via CFOP 1.919.
- 3
Distribuidora Sempre Bom (RS) comercializou produtos alimentícios consignados de parceiro gaúcho e regulariza o estoque com NF-e de devolução simbólica 1.919.
— Atenção
Confundir 1.919 com 1.913 (devolução física) gera divergência de estoque e pode indicar operação fantasma em auditoria fiscal — use 1.919 somente quando não há retorno físico da mercadoria.
A ausência da NF-e de devolução simbólica deixa o estoque consignado em aberto nos registros do consignante, podendo gerar autuação por diferença de inventário e ICMS não escriturado corretamente.
No Simples Nacional, verifique se há necessidade de emissão de nota de ajuste para crédito de ICMS, pois a devolução simbólica não gera movimentação física que justifique crédito automático na entrada.