Retorno de vasilhame ou sacaria
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.921
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.921 é utilizado pelo remetente original (fornecedor) para registrar o retorno físico de vasilhames, sacarias, embalagens retornáveis ou outros recipientes que foram enviados junto com mercadorias ao cliente, dentro do mesmo estado. Ao realizar a venda ou remessa com embalagens retornáveis, o fornecedor emite uma NF-e de saída com CFOP 5.920 (remessa). Quando o cliente devolve esses itens, o fornecedor registra a entrada com este CFOP 1.921. Aplica-se a operações com botijões de gás, barris, paletes, big bags, engradados, garrafões e similares. É válido para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), pois trata-se de movimentação física sem transferência de propriedade definitiva. Diferencia-se do CFOP 1.201 (devolução de venda) porque aqui não houve venda do vasilhame — ele foi apenas cedido temporariamente ao cliente para transporte do produto principal.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora de bebidas Águas Cristal (SP) recebe de volta engradados e garrafões enviados a bar do mesmo estado: usa CFOP 1.921.
- 2
Fornecedora de grãos Agro Sul (PR) registra entrada de sacarias retornadas por armazém parceiro localizado no mesmo estado: CFOP 1.921.
- 3
Empresa de gás GasFácil (MG) recebe botijões P13 devolvidos por revendedora mineira após consumo do produto: CFOP 1.921.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.201 (devolução de compra): o 1.921 é exclusivo para embalagens retornáveis, sem implicar desfazimento de venda.
Se o retorno for de vasilhame de outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.921 — usar 1.921 em operações interestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (CFOP 5.920); a ausência dessa vinculação pode gerar glosa de crédito e questionamentos fiscais.