CFOP1.921EntradaEstadual

Retorno de vasilhame ou sacaria

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.921
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.921 é utilizado pelo remetente original (fornecedor) para registrar o retorno físico de vasilhames, sacarias, embalagens retornáveis ou outros recipientes que foram enviados junto com mercadorias ao cliente, dentro do mesmo estado. Ao realizar a venda ou remessa com embalagens retornáveis, o fornecedor emite uma NF-e de saída com CFOP 5.920 (remessa). Quando o cliente devolve esses itens, o fornecedor registra a entrada com este CFOP 1.921. Aplica-se a operações com botijões de gás, barris, paletes, big bags, engradados, garrafões e similares. É válido para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), pois trata-se de movimentação física sem transferência de propriedade definitiva. Diferencia-se do CFOP 1.201 (devolução de venda) porque aqui não houve venda do vasilhame — ele foi apenas cedido temporariamente ao cliente para transporte do produto principal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora de bebidas Águas Cristal (SP) recebe de volta engradados e garrafões enviados a bar do mesmo estado: usa CFOP 1.921.

  2. 2

    Fornecedora de grãos Agro Sul (PR) registra entrada de sacarias retornadas por armazém parceiro localizado no mesmo estado: CFOP 1.921.

  3. 3

    Empresa de gás GasFácil (MG) recebe botijões P13 devolvidos por revendedora mineira após consumo do produto: CFOP 1.921.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.201 (devolução de compra): o 1.921 é exclusivo para embalagens retornáveis, sem implicar desfazimento de venda.

Se o retorno for de vasilhame de outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.921 — usar 1.921 em operações interestaduais gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A NF-e de retorno deve referenciar a chave da NF-e de remessa original (CFOP 5.920); a ausência dessa vinculação pode gerar glosa de crédito e questionamentos fiscais.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.