CFOP1.911EntradaEstadual

Entrada de amostra grátis

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.911
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.911 é utilizado pelo destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas como amostra grátis, sem custo de aquisição, provenientes de remetente localizado no mesmo estado. Aplica-se quando o fornecedor envia produtos para fins de degustação, demonstração ou avaliação comercial, sem que haja cobrança ao destinatário. Quem escritura este CFOP é o estabelecimento que recebe as amostras, registrando a entrada no livro de entradas. É comum em indústrias farmacêuticas, alimentícias e de cosméticos, onde amostras são enviadas a distribuidores, médicos ou pontos de venda. Cabe destacar que o remetente utiliza CFOP 5.911 na NF-e de saída. Todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) podem usar este código. Como não há valor comercial, o ICMS normalmente não incide, mas atenção: IPI e demais tributações do remetente podem constar na nota, exigindo análise criteriosa do crédito fiscal pelo destinatário.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Farmácia Bem Viver (SP) recebe amostras grátis de medicamentos de laboratório paulista para distribuição a médicos parceiros: CFOP 1.911.

  2. 2

    Distribuidora de Alimentos Norte (MG) recebe amostras de novos produtos de indústria mineira para avaliação comercial e degustação: CFOP 1.911.

  3. 3

    Loja de cosméticos Bella Pele (RJ) recebe kit de amostras grátis de fornecedor carioca para exposição no ponto de venda: CFOP 1.911.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.949 (outras entradas): 1.911 é exclusivo para amostras grátis; uso incorreto pode gerar inconsistência no cruzamento SPED/NF-e.

Atenção ao crédito de ICMS e IPI: mesmo sem custo, o remetente pode destacar tributos na NF-e; o destinatário deve avaliar se tem direito ao aproveitamento conforme seu regime.

Se a amostra vier de outro estado, o CFOP correto é 2.911; usar 1.911 em operação interestadual gera divergência na escrituração fiscal e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.