Entrada de amostra grátis
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.911
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.911 é utilizado pelo destinatário para registrar a entrada de mercadorias recebidas como amostra grátis, sem custo de aquisição, provenientes de remetente localizado no mesmo estado. Aplica-se quando o fornecedor envia produtos para fins de degustação, demonstração ou avaliação comercial, sem que haja cobrança ao destinatário. Quem escritura este CFOP é o estabelecimento que recebe as amostras, registrando a entrada no livro de entradas. É comum em indústrias farmacêuticas, alimentícias e de cosméticos, onde amostras são enviadas a distribuidores, médicos ou pontos de venda. Cabe destacar que o remetente utiliza CFOP 5.911 na NF-e de saída. Todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) podem usar este código. Como não há valor comercial, o ICMS normalmente não incide, mas atenção: IPI e demais tributações do remetente podem constar na nota, exigindo análise criteriosa do crédito fiscal pelo destinatário.
— Exemplos Práticos
- 1
Farmácia Bem Viver (SP) recebe amostras grátis de medicamentos de laboratório paulista para distribuição a médicos parceiros: CFOP 1.911.
- 2
Distribuidora de Alimentos Norte (MG) recebe amostras de novos produtos de indústria mineira para avaliação comercial e degustação: CFOP 1.911.
- 3
Loja de cosméticos Bella Pele (RJ) recebe kit de amostras grátis de fornecedor carioca para exposição no ponto de venda: CFOP 1.911.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.949 (outras entradas): 1.911 é exclusivo para amostras grátis; uso incorreto pode gerar inconsistência no cruzamento SPED/NF-e.
Atenção ao crédito de ICMS e IPI: mesmo sem custo, o remetente pode destacar tributos na NF-e; o destinatário deve avaliar se tem direito ao aproveitamento conforme seu regime.
Se a amostra vier de outro estado, o CFOP correto é 2.911; usar 1.911 em operação interestadual gera divergência na escrituração fiscal e risco de autuação.