Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.913
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.913 para registrar a entrada (retorno) de mercadoria ou bem que havia sido remetido pelo próprio estabelecimento para demonstração a um potencial cliente no mesmo estado, sem que a venda se concretize. O emitente original da remessa (CFOP 5.912) é quem recebe de volta a mercadoria e registra esta entrada. A operação é não onerosa e suspende o ICMS enquanto a mercadoria está fora, desde que respeitado o prazo legal (em geral 60 dias, prorrogável conforme legislação estadual). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional. Difere do CFOP 1.914 (retorno de demonstração de terceiros) e do 1.911 (retorno de exposição/feira). É fundamental que a NF-e de retorno referencie a nota fiscal de remessa original para garantir o controle fiscal e a regularização do estoque.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa TecEquip (SP) remete equipamento industrial para demonstração a cliente em SP (CFOP 5.912); cliente não compra e devolve: entrada com CFOP 1.913.
- 2
Distribuidora MedPro (MG) envia aparelho para demonstração a clínica em MG; após 45 dias sem venda, registra retorno com CFOP 1.913.
- 3
Fabricante SoftTools (RS) remete software embarcado em hardware para teste em cliente gaúcho; retorno sem aquisição é lançado como CFOP 1.913.
— Atenção
Não usar 1.913 se o remetente original for terceiro (outro fornecedor); nesse caso o CFOP correto é 1.914, pois a origem da mercadoria é diferente.
O prazo de permanência em demonstração deve ser controlado rigorosamente; vencido o prazo sem retorno ou venda, a operação pode ser caracterizada como saída tributada, gerando autuação por ICMS não recolhido.
A NF-e de retorno deve referenciar a chave de acesso da nota de remessa (CFOP 5.912); a omissão desse vínculo dificulta a fiscalização e pode invalidar a suspensão do imposto perante o Fisco estadual.