CFOP1.914EntradaEstadual

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.914
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.914 para registrar a entrada de mercadorias ou bens que retornam ao estabelecimento remetente após terem sido enviados para exposição ou feira dentro do próprio estado. Este CFOP é utilizado pelo expositor (empresa que enviou os itens) ao receber de volta os produtos não comercializados durante o evento. A operação é complementar à saída original registrada com CFOP 6.914 (remessa para exposição/feira interestadual) ou 5.914 (remessa estadual). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sendo essencial para encerrar o ciclo fiscal da remessa temporária, evitar divergências no estoque fiscal e demonstrar que não houve venda efetiva dos itens. O documento fiscal de retorno deve referenciar a NF-e original de remessa para garantir rastreabilidade.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Confecções Vitória (SP) envia peças para exposição em feira de moda em São Paulo e recebe os itens não vendidos de volta: CFOP 1.914.

  2. 2

    Indústria Metálica Forja (MG) retorna máquinas expostas em feira industrial realizada no mesmo estado após o encerramento do evento: CFOP 1.914.

  3. 3

    Artesanato Carioca Ltda (RJ) recupera artigos enviados para exposição municipal no Rio de Janeiro sem comercialização: CFOP 1.914.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.914: se o bem foi enviado para feira em outro estado, o retorno deve ser registrado com o CFOP interestadual 2.914, não com 1.914.

A NF-e de retorno deve referenciar obrigatoriamente a chave da NF-e original de remessa (5.914); a ausência desse vínculo pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Mercadorias que foram parcialmente vendidas na feira exigem NF-e de venda separada para os itens comercializados; apenas os não vendidos retornam sob o CFOP 1.914.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.