Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.914
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.914 para registrar a entrada de mercadorias ou bens que retornam ao estabelecimento remetente após terem sido enviados para exposição ou feira dentro do próprio estado. Este CFOP é utilizado pelo expositor (empresa que enviou os itens) ao receber de volta os produtos não comercializados durante o evento. A operação é complementar à saída original registrada com CFOP 6.914 (remessa para exposição/feira interestadual) ou 5.914 (remessa estadual). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sendo essencial para encerrar o ciclo fiscal da remessa temporária, evitar divergências no estoque fiscal e demonstrar que não houve venda efetiva dos itens. O documento fiscal de retorno deve referenciar a NF-e original de remessa para garantir rastreabilidade.
— Exemplos Práticos
- 1
Confecções Vitória (SP) envia peças para exposição em feira de moda em São Paulo e recebe os itens não vendidos de volta: CFOP 1.914.
- 2
Indústria Metálica Forja (MG) retorna máquinas expostas em feira industrial realizada no mesmo estado após o encerramento do evento: CFOP 1.914.
- 3
Artesanato Carioca Ltda (RJ) recupera artigos enviados para exposição municipal no Rio de Janeiro sem comercialização: CFOP 1.914.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.914: se o bem foi enviado para feira em outro estado, o retorno deve ser registrado com o CFOP interestadual 2.914, não com 1.914.
A NF-e de retorno deve referenciar obrigatoriamente a chave da NF-e original de remessa (5.914); a ausência desse vínculo pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Mercadorias que foram parcialmente vendidas na feira exigem NF-e de venda separada para os itens comercializados; apenas os não vendidos retornam sob o CFOP 1.914.