Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.903
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.903 quando uma mercadoria enviada para industrialização (por encomenda) retorna ao estabelecimento remetente sem ter sido aplicada no processo produtivo, sendo o industrializador e o remetente do mesmo estado. Isso ocorre, por exemplo, quando a indústria contratada devolve o insumo/matéria-prima integralmente porque não conseguiu executar o serviço, houve desistência do encomendante ou o material ficou em excesso e não foi consumido. Este CFOP é usado pelo encomendante ao registrar a entrada de retorno. Difere do 1.901 (retorno de industrialização normal, onde o processo foi realizado) e do 1.902 (retorno de mercadoria enviada para industrialização por conta de terceiros). É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois reflete uma operação de retorno físico sem valor agregado, com reflexos diretos no controle de estoque e eventual estorno de créditos de ICMS e IPI anteriormente destacados.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Ômega (SP) envia chapas de aço para tempera a um terceirista paulista; o processo não é executado e as chapas retornam integralmente: CFOP 1.903.
- 2
Confecções Bela Vista (MG) manda tecido para corte e costura a facção mineira; por desistência do pedido, o tecido volta sem uso: CFOP 1.903.
- 3
Indústria química Novaex (RS) remete solvente para mistura a parceiro gaúcho; excedente não consumido retorna ao remetente: CFOP 1.903.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.901: se qualquer parte da mercadoria foi aplicada no processo, o retorno do saldo remanescente ainda pode exigir 1.901 combinado com 1.903 para controle correto.
O IPI e o ICMS suspensos na saída original (CFOP 5.901) devem ser recolhidos ou estornados conforme a legislação, pois a não aplicação desfaz a hipótese de suspensão — risco de autuação se ignorado.
Para remessas interestaduais, o CFOP correto é 2.903; usar 1.903 em operações entre estados gera inconsistência no SPED e pode resultar em glosa de crédito pelo fisco estadual.