CFOP1.903EntradaEstadual

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.903
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.903 quando uma mercadoria enviada para industrialização (por encomenda) retorna ao estabelecimento remetente sem ter sido aplicada no processo produtivo, sendo o industrializador e o remetente do mesmo estado. Isso ocorre, por exemplo, quando a indústria contratada devolve o insumo/matéria-prima integralmente porque não conseguiu executar o serviço, houve desistência do encomendante ou o material ficou em excesso e não foi consumido. Este CFOP é usado pelo encomendante ao registrar a entrada de retorno. Difere do 1.901 (retorno de industrialização normal, onde o processo foi realizado) e do 1.902 (retorno de mercadoria enviada para industrialização por conta de terceiros). É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), pois reflete uma operação de retorno físico sem valor agregado, com reflexos diretos no controle de estoque e eventual estorno de créditos de ICMS e IPI anteriormente destacados.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Ômega (SP) envia chapas de aço para tempera a um terceirista paulista; o processo não é executado e as chapas retornam integralmente: CFOP 1.903.

  2. 2

    Confecções Bela Vista (MG) manda tecido para corte e costura a facção mineira; por desistência do pedido, o tecido volta sem uso: CFOP 1.903.

  3. 3

    Indústria química Novaex (RS) remete solvente para mistura a parceiro gaúcho; excedente não consumido retorna ao remetente: CFOP 1.903.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.901: se qualquer parte da mercadoria foi aplicada no processo, o retorno do saldo remanescente ainda pode exigir 1.901 combinado com 1.903 para controle correto.

O IPI e o ICMS suspensos na saída original (CFOP 5.901) devem ser recolhidos ou estornados conforme a legislação, pois a não aplicação desfaz a hipótese de suspensão — risco de autuação se ignorado.

Para remessas interestaduais, o CFOP correto é 2.903; usar 1.903 em operações entre estados gera inconsistência no SPED e pode resultar em glosa de crédito pelo fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.