Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.912
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.912 é utilizado pelo destinatário que recebe mercadoria ou bem enviado por remetente do mesmo estado para fins de demonstração, ou seja, sem que haja transferência de propriedade ou ocorrência de fato gerador de ICMS definitivo neste momento. O estabelecimento receptor registra a entrada simbólica do bem em seu estoque para controle fiscal e patrimonial, sem apropriar crédito de ICMS, pois a operação é temporária. É comum em situações envolvendo equipamentos, máquinas, softwares embarcados em hardware e produtos de alto valor que o fornecedor disponibiliza ao potencial comprador para avaliação antes da decisão de compra. O remetente emite a NF-e com CFOP 5.912 (saída para demonstração estadual) e o destinatário registra a entrada com este CFOP 1.912. Aplica-se a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Ao devolver o bem sem comprar, usa-se o CFOP 5.913; ao confirmar a compra, emite-se nova NF-e de venda definitiva com CFOP adequado.
— Exemplos Práticos
- 1
Clínica MedVida (SP) recebe equipamento de ultrassom enviado por distribuidora paulista para teste de 30 dias: registra entrada com CFOP 1.912.
- 2
Escritório TechSol (MG) recebe notebook de fabricante mineiro para demonstração ao gestor de TI antes da compra definitiva: entrada lançada com CFOP 1.912.
- 3
Gráfica RapidPrint (PR) recebe impressora industrial de fornecedor paranaense para avaliação operacional: utiliza CFOP 1.912 na entrada do bem.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.949 (outras entradas): o 1.912 é exclusivo para demonstração, com prazo legal de 60 dias para retorno ou venda, conforme legislação do ICMS.
Creditar ICMS na entrada com CFOP 1.912 é erro grave: a operação é temporária e não gera direito a crédito até que a compra definitiva se concretize com nova NF-e.
Atenção ao prazo de permanência do bem: ultrapassados os 60 dias sem devolução ou venda formalizada, o fisco pode lavrar auto de infração por circulação irregular de mercadoria.