CFOP1.912EntradaEstadual

Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.912
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.912 é utilizado pelo destinatário que recebe mercadoria ou bem enviado por remetente do mesmo estado para fins de demonstração, ou seja, sem que haja transferência de propriedade ou ocorrência de fato gerador de ICMS definitivo neste momento. O estabelecimento receptor registra a entrada simbólica do bem em seu estoque para controle fiscal e patrimonial, sem apropriar crédito de ICMS, pois a operação é temporária. É comum em situações envolvendo equipamentos, máquinas, softwares embarcados em hardware e produtos de alto valor que o fornecedor disponibiliza ao potencial comprador para avaliação antes da decisão de compra. O remetente emite a NF-e com CFOP 5.912 (saída para demonstração estadual) e o destinatário registra a entrada com este CFOP 1.912. Aplica-se a empresas de qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Ao devolver o bem sem comprar, usa-se o CFOP 5.913; ao confirmar a compra, emite-se nova NF-e de venda definitiva com CFOP adequado.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Clínica MedVida (SP) recebe equipamento de ultrassom enviado por distribuidora paulista para teste de 30 dias: registra entrada com CFOP 1.912.

  2. 2

    Escritório TechSol (MG) recebe notebook de fabricante mineiro para demonstração ao gestor de TI antes da compra definitiva: entrada lançada com CFOP 1.912.

  3. 3

    Gráfica RapidPrint (PR) recebe impressora industrial de fornecedor paranaense para avaliação operacional: utiliza CFOP 1.912 na entrada do bem.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.949 (outras entradas): o 1.912 é exclusivo para demonstração, com prazo legal de 60 dias para retorno ou venda, conforme legislação do ICMS.

Creditar ICMS na entrada com CFOP 1.912 é erro grave: a operação é temporária e não gera direito a crédito até que a compra definitiva se concretize com nova NF-e.

Atenção ao prazo de permanência do bem: ultrapassados os 60 dias sem devolução ou venda formalizada, o fisco pode lavrar auto de infração por circulação irregular de mercadoria.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.