Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.915
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.915 quando sua empresa recebe, em caráter temporário, mercadoria ou bem pertencente a terceiro localizado no mesmo estado, com a finalidade exclusiva de conserto, reparo ou restauração. A posse do bem é transitória: ele deve retornar ao remetente após o serviço. Quem emite a nota de entrada é o prestador do serviço de conserto (oficinas mecânicas, assistências técnicas, lavanderias industriais, etc.). Não há transferência de propriedade nem tributação de ICMS sobre a entrada, pois trata-se de remessa para serviço. Difere do CFOP 1.949 (outras entradas não especificadas) por ter destinação expressa e do CFOP 1.901 (remessa para industrialização) porque no conserto o bem retorna ao estado original, sem transformação produtiva. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja genuinamente de reparo e não de beneficiamento ou transformação.
— Exemplos Práticos
- 1
Oficina TecnoFrio (SP) recebe compressor de cliente paulista para reparo: emite NF-e de entrada com CFOP 1.915.
- 2
Assistência Técnica RapidFix (MG) recebe notebook de empresa sediada em BH para conserto de placa-mãe: usa CFOP 1.915.
- 3
Tornaria Precisão (PR) recebe bomba hidráulica de indústria paranaense para restauração: registra entrada com CFOP 1.915.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.901 (industrialização): se houver transformação do bem ou agregação de novos componentes que alterem sua natureza, o CFOP correto pode ser outro.
A ausência de NF-e de entrada (CFOP 1.915) pelo prestador pode caracterizar posse desacobertada do bem, expondo a empresa a autuação fiscal por falta de documentação.
Atenção ao prazo de permanência do bem: estaduais exigem retorno dentro de prazo definido; permanência prolongada pode recaracterizar a operação e gerar cobrança de ICMS.