CFOP1.915EntradaEstadual

Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.915
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.915 quando sua empresa recebe, em caráter temporário, mercadoria ou bem pertencente a terceiro localizado no mesmo estado, com a finalidade exclusiva de conserto, reparo ou restauração. A posse do bem é transitória: ele deve retornar ao remetente após o serviço. Quem emite a nota de entrada é o prestador do serviço de conserto (oficinas mecânicas, assistências técnicas, lavanderias industriais, etc.). Não há transferência de propriedade nem tributação de ICMS sobre a entrada, pois trata-se de remessa para serviço. Difere do CFOP 1.949 (outras entradas não especificadas) por ter destinação expressa e do CFOP 1.901 (remessa para industrialização) porque no conserto o bem retorna ao estado original, sem transformação produtiva. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a operação seja genuinamente de reparo e não de beneficiamento ou transformação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Oficina TecnoFrio (SP) recebe compressor de cliente paulista para reparo: emite NF-e de entrada com CFOP 1.915.

  2. 2

    Assistência Técnica RapidFix (MG) recebe notebook de empresa sediada em BH para conserto de placa-mãe: usa CFOP 1.915.

  3. 3

    Tornaria Precisão (PR) recebe bomba hidráulica de indústria paranaense para restauração: registra entrada com CFOP 1.915.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.901 (industrialização): se houver transformação do bem ou agregação de novos componentes que alterem sua natureza, o CFOP correto pode ser outro.

A ausência de NF-e de entrada (CFOP 1.915) pelo prestador pode caracterizar posse desacobertada do bem, expondo a empresa a autuação fiscal por falta de documentação.

Atenção ao prazo de permanência do bem: estaduais exigem retorno dentro de prazo definido; permanência prolongada pode recaracterizar a operação e gerar cobrança de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.