Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.949
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.949 é utilizado para registrar entradas de mercadorias ou aquisições de serviços de origem estadual (mesmo estado do destinatário) que não se enquadram em nenhum outro código CFOP específico do grupo 1.000. Trata-se de um código residual, de uso excepcional, aplicável quando a operação é genuinamente atípica e não possui código próprio na tabela vigente. Exemplos de situações possíveis: retorno de mercadorias cedidas em comodato, entradas decorrentes de decisões judiciais, recebimento de amostras sem valor comercial com características incomuns, ou operações sui generis sem previsão expressa. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas deve ser usado com extrema cautela: o fisco estadual tende a questionar sua utilização frequente, interpretando-a como falta de enquadramento adequado. Antes de recorrer ao 1.949, o contador deve verificar exaustivamente se existe CFOP específico para a operação em questão.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Metálica Souza (SP) recebe de volta equipamento cedido em comodato a cliente do mesmo estado sem CFOP específico aplicável: usa 1.949.
- 2
Comercial Brites (MG) recebe mercadoria em virtude de decisão judicial oriunda de fornecedor mineiro sem natureza de operação prevista na tabela: usa 1.949.
- 3
Indústria Navarro (PR) recebe amostras gratuitas com características atípicas de fornecedor paranaense, sem enquadramento nos CFOPs 1.910 ou 1.949.
— Atenção
Uso frequente do 1.949 é sinal de alerta para o fisco: pode indicar erro de classificação fiscal e ensejar autuação por enquadramento incorreto de operações.
Não confundir com CFOPs específicos do grupo 1.900, como 1.901 (remessa para industrialização) ou 1.910 (entrada de bonificação): sempre verifique se existe código mais preciso.
Em escriturações SPED/EFD, a reincidência do 1.949 pode gerar inconsistências no cruzamento de informações e alertas automáticos na malha fiscal estadual.