Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.925
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.925 quando um estabelecimento adquirente contrata industrialização por conta e ordem, remetendo (ou fazendo remeter) insumos diretamente ao industrializador, e o produto industrializado retorna ao adquirente — tudo dentro do mesmo estado. A característica central é que a mercadoria NÃO transita fisicamente pelo estabelecimento do adquirente: sai do fornecedor dos insumos direto para o industrializador, e volta direto ao adquirente. É o industrializador quem emite a NF-e de retorno com este CFOP, destinada ao adquirente. Difere do 1.124 (retorno de industrialização encomendada pelo próprio remetente dos insumos) e do 2.925 (mesma operação, mas interestadual). Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção ao ICMS suspenso e às obrigações acessórias do SPED sobre operações triangulares.
— Exemplos Práticos
- 1
Confecções Bela (SP) adquire tecido de fornecedor paulista, que o envia direto à costureira Ateliê Sul (SP); ao concluir, Ateliê Sul emite NF-e de retorno com CFOP 1.925 para Confecções Bela.
- 2
Indústria Metálica Forja (MG) manda fornecedor local entregar chapas de aço à Usinagem Rápida (MG); o retorno do produto usinado ao adquirente usa CFOP 1.925.
- 3
Laticínios Prata (PR) contrata envase por conta e ordem: fornecedor de leite entrega direto ao envasador (PR), que devolve produto acabado ao laticínio via CFOP 1.925.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.124 é erro frequente: o 1.124 é usado quando os insumos partem do próprio adquirente; o 1.925 é exclusivo para quando a mercadoria NÃO transita pelo adquirente.
A operação exige três NF-e distintas (remessa dos insumos ao industrializador, retorno dos insumos não utilizados e retorno do produto industrializado); emitir apenas uma gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
Para operações entre estados, o CFOP correto é 2.925; usar 1.925 em remessas interestaduais invalida a escrituração fiscal e pode gerar glosa de créditos de ICMS.