CFOP1.925EntradaEstadual

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.925
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.925 quando um estabelecimento adquirente contrata industrialização por conta e ordem, remetendo (ou fazendo remeter) insumos diretamente ao industrializador, e o produto industrializado retorna ao adquirente — tudo dentro do mesmo estado. A característica central é que a mercadoria NÃO transita fisicamente pelo estabelecimento do adquirente: sai do fornecedor dos insumos direto para o industrializador, e volta direto ao adquirente. É o industrializador quem emite a NF-e de retorno com este CFOP, destinada ao adquirente. Difere do 1.124 (retorno de industrialização encomendada pelo próprio remetente dos insumos) e do 2.925 (mesma operação, mas interestadual). Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção ao ICMS suspenso e às obrigações acessórias do SPED sobre operações triangulares.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Confecções Bela (SP) adquire tecido de fornecedor paulista, que o envia direto à costureira Ateliê Sul (SP); ao concluir, Ateliê Sul emite NF-e de retorno com CFOP 1.925 para Confecções Bela.

  2. 2

    Indústria Metálica Forja (MG) manda fornecedor local entregar chapas de aço à Usinagem Rápida (MG); o retorno do produto usinado ao adquirente usa CFOP 1.925.

  3. 3

    Laticínios Prata (PR) contrata envase por conta e ordem: fornecedor de leite entrega direto ao envasador (PR), que devolve produto acabado ao laticínio via CFOP 1.925.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.124 é erro frequente: o 1.124 é usado quando os insumos partem do próprio adquirente; o 1.925 é exclusivo para quando a mercadoria NÃO transita pelo adquirente.

A operação exige três NF-e distintas (remessa dos insumos ao industrializador, retorno dos insumos não utilizados e retorno do produto industrializado); emitir apenas uma gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

Para operações entre estados, o CFOP correto é 2.925; usar 1.925 em remessas interestaduais invalida a escrituração fiscal e pode gerar glosa de créditos de ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial1.921Retorno de vasilhame ou sacaria1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.911Entrada de amostra grátis1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial1.920Entrada de vasilhame ou sacaria1.901Entrada para industrialização por encomenda1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.